TJDFT - 0004562-24.2016.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/07/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 20:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 20:57
Outras decisões
-
18/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:08
Outras decisões
-
20/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:28
Publicado Edital em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004562-24.2016.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: WARLEY APARECIDO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. – FALIDO em face de WARLEY APARECIDO PEREIRA, partes qualificadas.
Compulsando os autos, e considerando a representação processual da parte executada por curadoria especial, determino que a intimação de WARLEY APARECIDO PEREIRA – CPF: *09.***.*00-78 seja realizada por meio de edital, conforme autorizado pelo artigo 257 do Código de Processo Civil.
A medida visa garantir o regular prosseguimento do feito, especialmente no que tange ao cumprimento do disposto no artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC, no tocante à ciência da parte acerca do bloqueio de valores.
Expeça-se o edital de intimação.
Por ora, suspendo a eficácia da decisão de ID 233397557 exclusivamente no que diz respeito à expedição de alvará, até ulterior deliberação.
Intime-se ainda a parte exequente para que comprove nos autos a cessão de crédito, conforme previamente determinado.
Cumpra-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
28/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:36
Outras decisões
-
24/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/04/2025 06:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:11
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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22/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:55
Outras decisões
-
31/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 19:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 07:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 19:57
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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03/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:23
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:22
Determinado o arquivamento
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03/02/2025 16:22
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 20:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/12/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0004562-24.2016.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: WARLEY APARECIDO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em face de WARLEY APARECIDO PEREIRA, partes qualificadas.
Após informação de que o crédito exequente foi cedido para 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA (ID 218268689), observa-se do termo de cessão (ID 218268690) que consta o processo, na página 41 (Num. 218268690 - Pág. 41) a cessão referente ao crédito deste feito.
Ocorrendo a cessão de crédito, sem qualquer indício de ilegalidade no ato, o cessionário tem legitimidade para suceder o exequente originário, independentemente do consentimento do executado, nos termos do art. 778, inciso III e §2º do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
ART. 778 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC.
CESSÃO DE CRÉDITO.OBJETO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO.
TERMO DE CESSÃO.
PROVA SUFICIENTE. 1.
No processo de execução, o art. 778, III, do Código de Processo Civil - CPC confere expressamente legitimidade ativa ao cessionário, na condição de sucessor processual, 2.
O crédito quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos. cedido, objeto do procedimento executivo, já estava devidamente identificado nos documentos anexos à petição inicial do cedente, em ficha de cobrança onde consta como avalista o agravado, um dos executados, além dos demais elementos essenciais do título, especialmente o valor atualizado do débito. 3.
Juntado o termo de cessão de crédito referente ao mesmo número de operação do contrato que o constituiu em favor do agravante está suficientemente demonstrada a legitimidade ativa do agravante para ingressar no feito, na condição de sucessor processual. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1400824, 07364993820218070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no PJe: 8/3/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nestes termos, DEFIRO a medida requerida.
Deve a Secretaria retificar o registro de modo a excluir a parte exequente BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. e incluir a parte cessionária 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA.
Após, intime-se 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA a se manifestar no prazo requerido de 15 dias.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:43
Outras decisões
-
17/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/11/2024 11:25
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 16:37
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2021 16:00
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/04/2021 15:43
Processo Desarquivado
-
15/04/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2019 14:31
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2019 14:12
Recebidos os autos
-
07/06/2019 14:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/06/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/06/2019 18:36
Processo Desarquivado
-
06/06/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 12:57
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2019 05:08
Processo Desarquivado
-
21/05/2019 03:29
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
21/05/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 13:00
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 16:23
Recebidos os autos
-
16/05/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/05/2019 15:10
Processo Desarquivado
-
16/05/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 15:11
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2019 14:30
Recebidos os autos
-
10/05/2019 14:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2019 19:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/05/2019 18:35
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 06:35
Publicado Despacho em 02/05/2019.
-
01/05/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 16:09
Recebidos os autos
-
29/04/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/04/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 19:33
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 27/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 03:45
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 22:29
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 13/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 18:11
Recebidos os autos
-
12/03/2019 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/03/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 05:39
Publicado Despacho em 07/03/2019.
-
02/03/2019 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 16:18
Recebidos os autos
-
28/02/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 22:51
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
27/02/2019 13:16
Expedição de Alvará.
-
27/02/2019 13:16
Expedição de Alvará.
-
26/02/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 08:13
Publicado Certidão em 21/02/2019.
-
21/02/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 21:59
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 14/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 16:37
Recebidos os autos
-
14/02/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/02/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 05:02
Publicado Despacho em 11/02/2019.
-
09/02/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 15:34
Recebidos os autos
-
07/02/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 07:33
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/02/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 14:43
Expedição de Ofício.
-
05/02/2019 14:42
Expedição de Ofício.
-
04/02/2019 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2019 16:28
Recebidos os autos
-
04/02/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2019 17:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/02/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 17:12
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 25/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 04:56
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
25/01/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2019 21:39
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 13:40
Recebidos os autos
-
21/01/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/01/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/01/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/12/2018 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/12/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
22/12/2018 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2018 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 19:52
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 19:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 18:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 18:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2018 04:17
Publicado Edital em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 15:43
Expedição de Edital.
-
26/09/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 17:33
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2018 15:51
Recebidos os autos
-
26/09/2018 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2018 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/09/2018 12:52
Recebidos os autos
-
26/09/2018 12:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2018 13:16
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
06/09/2018 13:16
Transitado em Julgado em 06/09/2018
-
06/09/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 10:47
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 06/08/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2018 12:36
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 18/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2018 04:33
Publicado Sentença em 17/07/2018.
-
16/07/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 13:49
Recebidos os autos
-
13/07/2018 13:49
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2018 02:55
Publicado Certidão em 12/07/2018.
-
11/07/2018 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/07/2018 17:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/07/2018 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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