TJDFT - 0741461-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de RENOVA ENSINO DE IDIOMAS LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741461-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: RENOVA ENSINO DE IDIOMAS LTDA DECISÃO Em tempo, corrijo erro material constante da Sentença de id. 245960645.
Onde lê-se: "Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo em favor da executada, observados os dados indicados no id. 237689539." Leia-se: "Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo em favor da exequente, observados os dados indicados no id. 237689539." Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:30
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 12/08/2025
-
19/08/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/02/2025 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:55
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
25/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/01/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741461-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: DANTAS & BRAGA ENSINO DE IDIOMAS LTDA DECISÃO Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no "caput" art. 916, do CPC, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Conforme disposto no § 3º do mesmo dispositivo legal, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento (ou transferência) da quantia depositada em favor do credor.
Defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento (ou transferência ao credor ou ao seu advogado com poderes para dar e receber quitação) após cada depósito de cada uma das parcelas pelo devedor.
Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer uma das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do § 5º do art. 916 do CPC.
Venham os depósitos, conforme a determinação acima traçada, o quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito.
Expeça-se alvará de levantamento.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/12/2024 11:04
Recebidos os autos
-
15/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 11:04
Deferido o pedido de DANTAS & BRAGA ENSINO DE IDIOMAS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-83 (EXECUTADO).
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DANTAS & BRAGA ENSINO DE IDIOMAS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
30/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 23:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 08:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:02
Outras decisões
-
30/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715015-61.2021.8.07.0001
Naide dos Santos Ballan
Pedro Lafaiete Lobo Souza Marques
Advogado: Wilck Batista Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2021 19:20
Processo nº 0027826-56.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Maria do Socorro Sousa de Oliveira
Advogado: Cesar Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2019 21:50
Processo nº 0027773-86.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Diomar Rodrigues do Nascimento
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 13:16
Processo nº 0784862-03.2024.8.07.0016
Lorena de Sousa Ciriaco
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Luiza Peixoto Veiga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 19:23
Processo nº 0753275-08.2024.8.07.0001
Condominio Jardins dos Jatobas
Tarso Walter Valerio de Souza
Advogado: Leandro Luiz Araujo Menegaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 13:24