TJDFT - 0702632-24.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 20:03
Recebidos os autos
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28/03/2025 20:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1137
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17/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 19:29
Recebidos os autos
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18/02/2025 19:29
Deferido o pedido de ALMENDROS , BATISTA E NAUFEL ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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07/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:29
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:40
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 20:03
Recebidos os autos
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28/11/2024 20:03
Deferido em parte o pedido de ALMENDROS , BATISTA E NAUFEL ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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12/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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22/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:10
Juntada de consulta sisbajud
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22/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 17:24
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:24
Deferido o pedido de ALMENDROS , BATISTA E NAUFEL ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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01/10/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 10:14
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 15:06
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:06
Outras decisões
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02/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:20
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 00:15
Juntada de Certidão
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21/06/2024 00:13
Processo Desarquivado
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20/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 15:09
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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28/11/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 14:40
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ROSATI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 10:04
Recebidos os autos
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30/10/2023 10:04
Indeferida a petição inicial
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11/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702632-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS REQUERIDO: ROSATI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO A parte requerida impugnou a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao autor, por meio da contestação de ID 133906786.
Sustenta que “(...) o autor faltou com a verdade e foi pego na mentira quando juntou seu extrato bancário no id 89633058 no qual percebe-se, por análise dos valores que ingressão em sua conta bancária, que o Autor possui rendimento mensal de aproximadamente R$ 54.217,85 (cinquenta e quatro mil, duzentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), portanto tem rendimento de CINQUENTA E UM SALÁRIOS MÍNIMOS, que é condizente com a atividade médica e completamente distante da realidade de quem não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais”.
Da análise dos autos, depreende-se que a requerida comprovou que o autor exerce a profissão de médico (documento de ID 133906786 – pág. 3).
Ademais, o extrato colacionado ao ID 89633061, juntado aos autos na época da propositura da ação, demonstra que o autor recebeu, por meio de 20 (vinte) transferências bancárias, o importe superior a R$ 60.000,00, no período de um mês.
Tais constatações não se coadunam com a alegação de hipossuficiência econômica do autor, posto que o valor supramencionado é infinitamente superior à média salarial brasileira.
Acrescenta-se que o autor reside no imóvel situado nos St Mansões Abraão I, Chácara 19, Km 6,5, Santa Maria, Brasília/DF, como indicado em sua petição inicial.
A demanda envolve o pedido de rescisão de contrato de compra de veículo do tipo SUV de alto padrão, em modelo usado, veículo Vera Cruz, marca Hyundai, com a indicação de valor de R$36.500,00.
Bem como afirmação do autor no sentido de ter gastado mais R$20.502,00, entre consertos e deslocamentos.
A situação evidencia que o autor tem renda confortável, muito superior ao da média nacional, com possibilidade de pagamento dos ônus processuais.
Assim, ante as evidências, constantes nos autos, de capacidade econômica do autor, acolho a impugnação da parte requerida e REVOGO o benefício da gratuidade da justiça, concedido por meio da decisão de ID 90089635.
Intimo o autor para recolher as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 17:22
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:22
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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04/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702632-24.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS REQUERIDO: ROSATI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO Diante da preliminar de impugnação à gratuidade da justiça e da informação de que o autor exerce a profissão de médico, antes de sanear o feito, intimo a parte autora para que comprove, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de revogação do benefício.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 18:55
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:55
Outras decisões
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18/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 11:08
Recebidos os autos
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14/06/2023 11:08
Outras decisões
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07/06/2023 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/03/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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13/03/2023 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 10:03
Recebidos os autos
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13/03/2023 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2023 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 15:13
Recebidos os autos
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20/01/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/12/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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15/12/2022 23:40
Recebidos os autos
-
15/12/2022 23:40
Decisão interlocutória - deferimento
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15/12/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/12/2022 21:02
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/12/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de ROSATI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:13
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ROSATI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS em 18/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 22:51
Juntada de Certidão
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22/11/2022 22:51
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 19:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 16:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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07/11/2022 19:39
Juntada de Certidão
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04/11/2022 21:15
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:15
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/11/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 19:37
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de EWERTON TORREAO DE FREITAS MEDEIROS em 26/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 13:27
Juntada de Certidão
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13/09/2022 19:11
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de ROSATI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 29/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 02:23
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 20:47
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
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09/06/2022 17:04
Expedição de Carta.
-
01/06/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
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28/01/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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18/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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13/01/2022 16:02
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
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15/12/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:43
Juntada de Certidão
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09/12/2021 17:31
Expedição de Carta.
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01/09/2021 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:15
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:28
Expedição de Carta.
-
04/08/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2021 15:45
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 14:38
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2021 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/04/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:37
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 09:03
Recebidos os autos
-
16/04/2021 09:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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