TJDFT - 0710991-43.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de OSWALDO FERREIRA LIMA em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:55
Publicado Edital em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de OSWALDO FERREIRA LIMA em 26/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0710991-43.2024.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LETICIA JOANA GOMES REQUERIDO: OSWALDO FERREIRA LIMA O(A) Dr.(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO, Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0710991-43.2024.8.07.0014, ajuizada por LETICIA JOANA GOMES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE RELATIVA de OSWALDO FERREIRA LIMA (CPF: ***.***.293-72), por ser portador(a) de Demência de Alzheimer, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a) LETICIA JOANA GOMES (CPF: ***.***.153-91), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, data da certificação digital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
22/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de OSWALDO FERREIRA LIMA em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:57
Publicado Edital em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0710991-43.2024.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LETICIA JOANA GOMES REQUERIDO: OSWALDO FERREIRA LIMA O(A) Dr.(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO, Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0710991-43.2024.8.07.0014, ajuizada por LETICIA JOANA GOMES, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE RELATIVA de OSWALDO FERREIRA LIMA (CPF: ***.***.293-72), por ser portador(a) de Demência de Alzheimer, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a) LETICIA JOANA GOMES (CPF: ***.***.153-91), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, data da certificação digital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
21/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:44
Expedição de Termo.
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20/03/2025 11:38
Expedição de Edital.
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20/03/2025 11:34
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 19:21
Recebidos os autos
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19/03/2025 19:21
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/03/2025 15:46
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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10/02/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:42
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
20/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 07:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
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14/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Custas recolhidas (Id. 216711119).
O relatório médico juntado aos autos (Id. 220014314) demonstra as alegações contidas na petição inicial de que o Interditando, ora com 88 anos de idade, possui diagnóstico de Doença de Alzheimer.
O relatório médico de 02/12/2024 informa que o Interditando é paciente “...
Com relato de ter iniciado declínio cognitivo desde 2018-2019, com quadro amnéstico anterógrado episódico, evoluindo com desorientação espacial e temporal, com alteração comportamental (irritabilidade), com alteração de padrão de sono (insônia de manutenção), com independência para atividades básicas de vida diária, mas com dependência para atividades instrumentais e mais complexas de vida diária para gerenciamento de sua vida, evoluindo também com alteração de marcha, com pequenos passos e aparente apraxia de marcha (...)”.
Esses fatos justificam, como medida cautelar, o deferimento da tutela de urgência.
Importante ressaltar que o Interditando é casado e recebe proventos de aposentadoria; que tem oito filhos, que concordam com o pedido de interdição e que a Requerente, sua esposa, seja nomeada Curadora do Requerido, tanto assim que assinam declaração de anuência.
Assim, diante das informações contidas nos autos, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DECRETAR A CURATELA PROVISÓRIA DO INTERDITANDO, REQUERIDO: OSWALDO FERREIRA LIMA, nomeando a Requerente, REQUERENTE: LETICIA JOANA GOMES, como sua curadora, que deverá representar o Interditando na gestão dos atos da vida civil, referentes à administração de seus proventos e rendas, contas bancárias e decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Desnecessária a prestação da caução.
Nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada, ainda, a representar o Interditando extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelando, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas.
DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA.
Nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil, DEVERÁ a Curadora, ora nomeada, firmar o compromisso na presente Decisão com Força de Termo de Curatela Provisória e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELA COMPROMISSADA, ficando desde já intimada.
Advirto à Curadora que em sendo a responsável pela administração dos bens do Interditando deverá utilizar eventuais recursos e/ou benefícios assistenciais do Interditando em benefício dele, sob pena de destituição do cargo de Curadora, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios; e, ainda, que, a partir de sua nomeação, deverá elaborar planilha mensal dos rendimentos e dos gastos do Interditando para prestação de contas no momento oportuno, se o caso.
Advirto-a, também, de que a alienação de bens depende de autorização judicial, bem como é vedado fazer empréstimos, consignados ou outros gravames nas contas do curatelando, ou ainda vender eventual bem móvel ou imóvel a ele pertencente, sem prévia autorização judicial.
Confiro à presente decisão força de mandado/ofício, o que dispensa a realização de diligência nesse sentido.
Proceda a Secretaria às expedições necessárias ou o envio eletrônico dos documentos necessários para o devido cumprimento do determinado, inclusive aquelas providências determinas no §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria (expedição de ofício à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília - Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão para tomarem as providências cabíveis no prazo de 10 (dez) dias.
Designe-se audiência de ENTREVISTA por videoconferência.
Esclareço, desde já, que o aplicativo utilizado pelo TJDFT para realização das audiências virtuais é o Microsoft TEAMS.
Ressalto que são recomendadas as seguintes medidas a serem tomadas pelas partes e advogados antes da audiência: a) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, WI-FI ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams para ter melhor acesso a todos os recursos e funcionalidades do aplicativo em questão. c) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG, OAB); d) Não estar em deslocamento; e) Os participantes da audiência deverão estar em ambiente separado, em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Sendo designada a audiência, providencie a Secretaria a intimação das partes pelo meio eletrônico informados nos autos (whatsapp/email), com o envio do link para acesso à sala virtual, caso não estejam assistidas por advogados, pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica.
Saliento que as partes representadas por advogados, serão intimadas por meio de seus respectivos patronos, por publicação no DJE; e as representadas pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica, por meio de remessa pessoal ao órgão/Núcleo que as assiste.
Esclareço que caso alguma das partes não disponha de meios técnicos necessários para participação da audiência por videoconferência, poderá agendar a utilização de uma das SALAS PASSIVAS DE VIDEOCONFERÊNCIA disponibilizadas pelo TJDFT destinadas aos jurisdicionados nos diversos Fóruns do Distrito Federal, desde que avise com antecedência e realize o prévio agendamento diretamente na Diretoria do Fórum onde se localizar a sala passiva que pretenda o acesso.
A Curadora deverá, ainda, até 48h antes da realização da audiência, sob pena de revogação da tutela de urgência: a) Informar se existem dívidas em nome do Interditando, bem como eventuais pendências judiciais, juntando os documentos comprobatórios; b) Informar, discriminar e comprovar quais são as despesas fixas do Interditando (medicamentos, tratamento médico, plano de saúde, alimentação, dentre outras), devendo ser apresentada planilha prévia dos gastos; c) Juntar cópia do(s) comprovante(s) atualizados de pagamento e/ou contracheque(s) de proventos e/ou benefícios recebidos pelo Interditando, bem como os extratos de suas contas bancárias.
Da citação e verificação Cite-se o Requerido bem como intime-o para comparecer à audiência designada e proceda a verificação, devendo o senhor meirinho lavrar certidão detalhada a respeito do estado do Requerido.
Caso o Interditando não seja citado em razão de incapacidade para compreender o ato citatório, devidamente certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, restará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para exercer o múnus da curadoria especial do Interditando, devendo ser os autos remetidos ao curador especial, independente de nova conclusão.
Após, vista ao Ministério Público.
P.
I.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
18/12/2024 11:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 11:45
Recebida a emenda à inicial
-
09/12/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/12/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:06
Recebidos os autos
-
19/11/2024 07:06
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
06/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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