TJDFT - 0722359-37.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 15:58
Outras decisões
-
18/08/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/07/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
17/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:49
Outras decisões
-
09/04/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO ARAUJO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:19
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722359-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (9520) Requerente: ANTONIO FRANCISCO ARAUJO DA SILVA Requerido: CONDOMINIO VALE DAS ACACIAS DESPACHO Intimem-se as partes para ciência e manifestações tidas por oportunas (ID 226276199 e seguintes).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 16:09:00.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:52
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:03
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
01/02/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:56
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:06
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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17/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722359-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (9520) Requerente: ANTONIO FRANCISCO ARAUJO DA SILVA Requerido: CONDOMINIO VALE DAS ACACIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a gravidade e a irreversibilidade da medida pleiteada, entendo ser imprescindível assegurar o contraditório prévio a parte contrária antes da análise do pedido de liminar.
Dessa forma, determino que seja concedido o prazo de 3 (três) dias para que o executado se manifeste sobre o pedido, a fim de garantir a ampla defesa e o contraditório, princípios constitucionais basilares, antes de qualquer decisão liminar.
Após o decurso do prazo, voltem os autos para análise da liminar, se necessário.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 19:17:25.
Juiz de Direito -
21/12/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 19:22
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:22
Outras decisões
-
19/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/12/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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18/12/2024 17:20
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 17:20
Desentranhado o documento
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18/12/2024 13:54
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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