TJDFT - 0793817-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/08/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:32
Recebidos os autos
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23/07/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:14
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
DISTRITO FEDERAL(00.***.***/0001-26); Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0793817-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLAUCIA GISELLE DE OLIVEIRA CAMPOS DE MENEZES EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal. É o breve relatório.
DECIDO.
Intime-se a parte embargante para emendar a inicial na forma determinada a seguir, para: 1) Juntar aos autos os 3 (três) últimos contracheques, os 3 (três) últimos extratos bancários, as 2 (duas) últimas declarações do imposto de renda, certidão negativa de registro de veículo junto ao DETRAN e as certidões negativas de propriedade expedidas pelos cartórios de registro de imóveis do DF, a fim de demonstrar sua hipossuficiência patrimonial ou, alternativamente, assegure o juízo nos autos do processo de execução, mediante depósito judicial, apresentação de fiança bancária ou seguro garantia ou indicação de bens idôneos à penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/03/2025 18:44
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 16:20
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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19/12/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:34
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0793817-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Exequente(s): GLAUCIA GISELLE DE OLIVEIRA CAMPOS DE MENEZES Executado(a)(s): EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foram opostos, tempestivamente, os presentes Embargos à Execução Fiscal, relativos ao Processo de Execução Fiscal nº 0728211-48.2024.8.07.0016.
A garantia do juízo não foi oferecida nos supracitados autos.
As Custas Processuais não foram recolhidas.
Nos termos da Portaria nº 02, deste Juízo, de 28 de setembro de 2023, intimo a parte embargante para se manifestar acerca das custas iniciais.
Vindo a manifestação da partes embargante, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 17:32:54.
CAMILA FORTES LOBATO BOUERES Servidor Geral -
28/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 18:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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