TJDFT - 0783669-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:04
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCA DA GUIA RODRIGUES DE BARROS em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 29/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/07/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
 - 
                                            
27/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
27/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783669-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA DA GUIA RODRIGUES DE BARROS EXECUTADO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL S/A DESPACHO Em atenção à manifestação de ID 239485066, intime-se a parte executada ELECTROLUX DO BRASIL S/A para informar se promoveu a retirada do produto, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. - 
                                            
24/06/2025 07:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/06/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
 - 
                                            
17/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
13/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 06/06/2025.
 - 
                                            
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
 - 
                                            
02/06/2025 14:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
 - 
                                            
19/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
16/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
 - 
                                            
14/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
 - 
                                            
13/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2025 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/05/2025 14:55
Outras decisões
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCA DA GUIA RODRIGUES DE BARROS em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
 - 
                                            
23/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
23/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 07:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/04/2025 07:47
Outras decisões
 - 
                                            
10/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
01/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/03/2025 13:14
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
28/03/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783669-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA DA GUIA RODRIGUES DE BARROS EXECUTADO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 20.179,19.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FRANCISCA DA GUIA RODRIGUES DE BARROS em face de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA e ELECTROLUX DO BRASIL S/A, quanto a obrigação de pagar, solidariamente, o valor de R$2.052,00, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC-IPCA) desde a citação.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 20.179,19, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. - 
                                            
18/03/2025 12:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2025 12:14
Outras decisões
 - 
                                            
18/03/2025 11:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
12/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
 - 
                                            
11/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
11/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 08/03/2025
 - 
                                            
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCA DA GUIA RODRIGUES DE BARROS em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
24/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 21/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/02/2025 12:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
 - 
                                            
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 20/02/2025 23:59.
 - 
                                            
07/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
 - 
                                            
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
 - 
                                            
31/01/2025 13:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/01/2025 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
10/01/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
 - 
                                            
19/12/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
17/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/12/2024.
 - 
                                            
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
 - 
                                            
13/12/2024 08:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/12/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
 - 
                                            
07/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 04/12/2024 23:59.
 - 
                                            
03/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2024 16:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
 - 
                                            
27/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
 - 
                                            
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783669-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA DA GUIA RODRIGUES DE BARROS REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, ELECTROLUX DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, por WhatsApp, para se manifestar sobre a contestação de ID 215612903 e 216922915, bem como sobre os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, dê-se vista à parte ré acerca dos documentos apresentados pela parte autora.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. - 
                                            
25/11/2024 10:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
 - 
                                            
21/11/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ELECTROLUX DO BRASIL S/A em 14/11/2024 23:59.
 - 
                                            
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 14/11/2024 23:59.
 - 
                                            
07/11/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
05/11/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
05/11/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
05/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
24/10/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
 - 
                                            
04/10/2024 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
27/09/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
 - 
                                            
20/09/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/09/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/09/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
 - 
                                            
19/09/2024 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
19/09/2024 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
19/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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