TJDFT - 0705884-35.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/11/2023 09:43 Arquivado Provisoramente 
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                                            07/11/2023 04:04 Processo Desarquivado 
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                                            06/11/2023 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2023 10:52 Arquivado Provisoramente 
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                                            17/08/2023 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2023 14:23 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2023 00:55 Publicado Decisão em 03/08/2023. 
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                                            02/08/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 
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                                            02/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705884-35.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE FRANCISCO ASSUNCAO DA SILVA DECISÃO Retifique-se o valor da causa para R$ 11.117,06, conforme planilha de ID. 164352881.
 
 O exequente requer a expedição da certidão prevista no art. 517 do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523”.
 
 Ocorre que essa disposição legal diz respeito somente a protesto fundado em decisão judicial transitada em julgado, em que obrigação pecuniária não for adimplida, hipótese que não se amolda ao caso vertente.
 
 Além do mais, o próprio título executivo extrajudicial que embasa esta execução é passível de protesto, o que demonstra ser inócua a medida pretendida pelo credor.
 
 Com efeito, os títulos executivos extrajudiciais podem ser protestados, na forma do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, razão pela qual não há interesse de agir (necessidade) quanto ao pleito de expedição de certidão para fins de protesto.
 
 Nada obstante, o art. 828 do CPC faculta a expedição de certidão de ajuizamento da presente ação executiva, motivo pelo qual defiro o pedido desde já para conferir força de certidão/ofício à presente decisão, que será válida para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, bem como para fins de inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, os termos do art. 782, §3º, do CPC.
 
 Executado: JOSE FRANCISCO ASSUNÇÃO DA SILVA.
 
 Valor da causa atualizado: R$ 11.117,06 Frise-se que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o exequente deverá comunicar a este Juízo a inscrição e as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
 
 Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
 
 Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro.
 
 Nada mais sendo requerido, arquive-se os autos no arquivo provisório para o decurso do prazo de suspensão, na forma da decisão de ID. 164868539.
 
 BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
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                                            31/07/2023 19:28 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2023 19:28 Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE). 
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                                            19/07/2023 17:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            19/07/2023 12:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2023 00:48 Publicado Decisão em 14/07/2023. 
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                                            14/07/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 
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                                            12/07/2023 14:41 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2023 14:41 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            05/07/2023 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 19:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            21/06/2023 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2023 00:34 Publicado Certidão em 16/06/2023. 
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                                            16/06/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023 
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                                            14/06/2023 11:52 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2023 13:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/06/2023 16:31 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2023 10:33 Expedição de Mandado. 
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                                            15/02/2023 04:38 Publicado Despacho em 15/02/2023. 
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                                            14/02/2023 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023 
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                                            10/02/2023 16:18 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2023 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2023 11:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            04/02/2023 11:48 Juntada de Certidão 
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                                            24/11/2022 04:11 Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 17/11/2022 23:59. 
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                                            24/11/2022 04:08 Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 23/11/2022 23:59. 
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                                            21/11/2022 19:59 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2022 19:59 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            18/11/2022 11:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            18/11/2022 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2022 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2022 02:22 Publicado Decisão em 09/11/2022. 
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                                            08/11/2022 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022 
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                                            04/11/2022 21:01 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2022 21:01 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            28/10/2022 18:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            26/10/2022 01:05 Publicado Decisão em 26/10/2022. 
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                                            25/10/2022 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2022 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022 
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                                            21/10/2022 19:21 Recebidos os autos 
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                                            21/10/2022 19:21 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            13/10/2022 15:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            10/10/2022 20:01 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2022 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2022 00:30 Publicado Certidão em 06/10/2022. 
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                                            06/10/2022 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022 
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                                            04/10/2022 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2022 17:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2022 13:14 Expedição de Mandado. 
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                                            29/06/2022 16:39 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2022 16:39 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            27/06/2022 13:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS 
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                                            13/06/2022 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2022 00:18 Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 10/06/2022 23:59:59. 
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                                            27/05/2022 00:10 Publicado Decisão em 27/05/2022. 
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                                            26/05/2022 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2022 00:24 Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 25/05/2022 23:59:59. 
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                                            26/05/2022 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022 
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                                            24/05/2022 10:19 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2022 10:19 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            23/05/2022 17:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS 
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                                            18/05/2022 00:31 Publicado Certidão em 18/05/2022. 
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                                            17/05/2022 18:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2022 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022 
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                                            13/05/2022 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2022 11:09 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/04/2022 17:07 Expedição de Mandado. 
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                                            11/04/2022 16:11 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2022 00:47 Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ASSUNCAO DA SILVA em 05/04/2022 23:59:59. 
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                                            31/03/2022 18:52 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2022 18:52 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            29/03/2022 17:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS 
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                                            24/03/2022 18:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2022 13:00 Publicado Certidão em 18/03/2022. 
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                                            21/03/2022 13:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022 
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                                            16/03/2022 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2022 10:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/02/2022 01:09 Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 21/02/2022 23:59:59. 
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                                            15/02/2022 16:42 Expedição de Mandado. 
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                                            14/02/2022 00:30 Publicado Intimação em 14/02/2022. 
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                                            12/02/2022 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022 
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                                            10/02/2022 13:26 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2022 16:45 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2022 15:57 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2022 15:57 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            13/01/2022 13:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS 
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                                            17/12/2021 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2021 02:24 Publicado Intimação em 15/12/2021. 
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                                            15/12/2021 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021 
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                                            13/12/2021 16:15 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2021 00:18 Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO ASSUNÇÃO DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59. 
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                                            18/11/2021 23:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/09/2021 16:23 Expedição de Mandado. 
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                                            15/09/2021 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2021 09:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/08/2021 09:28 Expedição de Mandado. 
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                                            17/08/2021 17:25 Recebidos os autos 
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                                            17/08/2021 17:25 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            13/08/2021 17:41 Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS 
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                                            13/08/2021 11:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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