TJDFT - 0703490-84.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:21
Outras decisões
-
10/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de FARID ARAUJO NAFE em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE em 18/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de FARID ARAUJO NAFE em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
05/09/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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05/09/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 11:38
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de FARID ARAUJO NAFE em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de BROTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:34
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703490-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: BROTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: FARID ARAUJO NAFE, SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE DECISÃO Nos termos da certidão ID 165119604, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada, não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
01/08/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
01/08/2023 12:25
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:25
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
01/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/07/2023 20:25
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:25
Decretada a revelia
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22/07/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de FARID ARAUJO NAFE em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de FARID ARAUJO NAFE em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de SAMAR ABU GAZALI ARAUJO NAFE em 27/06/2023 23:59.
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04/06/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:58
Outras decisões
-
18/04/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/04/2023 07:54
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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