TJDFT - 0729359-24.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 21:40
Recebidos os autos
-
11/09/2025 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2025 15:13
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA PAES LANDIM em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ANTONIO BATISTA em 02/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ANTONIO BATISTA em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 09:17
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 19:35
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:35
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - CNPJ: 40.***.***/0001-95 (REQUERIDO), RENATO DA SILVA PAES LANDIM - CPF: *29.***.*89-49 (REU).
-
08/07/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729359-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO ANTONIO BATISTA REQUERIDO: LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI REU: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI, ANTONIO SANCHES FILHO, RENATO DA SILVA PAES LANDIM DECISÃO Faculto aos réus LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI e RENATO DA SILVA PAES LANDIM juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Frise-se o que preceitua a Súmula 481 do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:08
Outras decisões
-
06/06/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ANTONIO BATISTA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729359-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO ANTONIO BATISTA REQUERIDO: LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI REU: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI, ANTONIO SANCHES FILHO, RENATO DA SILVA PAES LANDIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 236173094, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Domingo, 18 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 10:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/04/2025 03:15
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ANTONIO BATISTA em 21/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 23:10
Mandado devolvido redistribuido
-
08/03/2025 03:00
Mandado devolvido redistribuido
-
26/02/2025 20:54
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
19/02/2025 18:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:40
Outras decisões
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ANTONIO BATISTA em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2025 20:03
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
30/01/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 22:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
20/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Assim, à título de cautela, defiro em parte o pedido de tutela de urgência para determinar que o réu, caso ainda esteja na posse dos títulos, realize o depósito em juízo, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da intimação pessoal.
Caso tenha havido endosso anteriormente à citação, deverá esclarecer nos autos, comprovadamente, a impossibilidade.
Advirto ainda que caso a empresa ré realize o endosso após a citação, poderá ser-lhe aplicada penalidade por litigância de má-fé.Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários. -
17/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729359-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO ANTONIO BATISTA REQUERIDO: LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para cadastrar o pedido de tutela de urgência.
Emende-se a petição inicial para: 1) regularizar a representação processual mediante a apresentação de procuração e cópia dos documentos pessoais; 2) comprovar o recolhimento das custas iniciais; 3) adequar seus pedidos, para formular pedido de mérito atinente à rescisão contratual e que seja compatível com o pedido de tutela de urgência para a devolução dos cheques; 4) apresentar provas para a apreciação do pedido de tutela de urgência, notadamente de que o serviço não está mais sendo prestado.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/12/2024 21:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/12/2024 21:33
Outras decisões
-
16/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2024 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2024 19:56
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 19:48
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/12/2024 19:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/12/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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