TJDFT - 0752951-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0752951-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: HUMBERTO LUIZ BORGES, ANGELA MARIA BORGES CORREA, GUSTAVO LEITE BORGES, SUELLEN BORGES, GILDETE FERREIRA BORGES INVENTARIADO(A): LUZIA RIBEIRO BORGES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica (m) a(s) parte(s) SUCUMBENTE(S) intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) anexar(em) o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas anotações.
SUCUMBENTES: HUMBERTO LUIZ BORGES, ANGELA MARIA BORGES CORREA, GUSTAVO LEITE BORGES, SUELLEN BORGES e GILDETE FERREIRA BORGES (documento datado e assinado eletronicamente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
12/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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27/05/2025 18:42
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 14:10
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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27/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de HUMBERTO LUIZ BORGES em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:04
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/04/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752951-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO De ordem, fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar acerca do ofício de ID 230694470, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
27/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:50
Juntada de Ofício
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26/02/2025 21:52
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:47
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:47
Deferido o pedido de ANGELA MARIA BORGES CORREA - CPF: *84.***.*88-53 (REQUERENTE), GILDETE FERREIRA BORGES - CPF: *26.***.*71-91 (HERDEIRO), GUSTAVO LEITE BORGES - CPF: *29.***.*20-53 (REQUERENTE), HUMBERTO LUIZ BORGES - CPF: *67.***.*84-20 (REQUERENTE),
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21/02/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:41
Juntada de Ofício
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13/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:45
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:45
Recebida a emenda à inicial
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11/02/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:07
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 23:42
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752951-18.2024.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HUMBERTO LUIZ BORGES - CPF/CNPJ: *67.***.*84-20, ANGELA MARIA BORGES CORREA - CPF/CNPJ: *84.***.*88-53, GUSTAVO LEITE BORGES - CPF/CNPJ: *29.***.*20-53 e SUELLEN BORGES - CPF/CNPJ: *13.***.*20-60, LUZIA RIBEIRO BORGES - CPF/CNPJ: *40.***.*66-72 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando a justificativa dos requerentes e considerando que a competência territorial é relativa, recebo a competência para processar e julgar o presente feito, ressalvada a arguição de qualquer interessado.
Determino à parte autora a juntada: (a) Da autora da herança: (a.1) certidão de nascimento ou de casamento, com averbação de seu óbito, de emissão recente; (a.2) certidão de óbito do cônjuge pré-morto, se for o caso; (a.3) certidão de (in)existência de dependentes habilitados do(a) inventariado(a) perante a Previdência Social ou equivalente para servidores civis e militares. (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) certidão de nascimento ou casamento de cada um dos herdeiros (inclusive do herdeiro pré-morto), com averbações se houver, de emissão recente (até 6 meses antes da propositura da ação); (b.2) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, de emissão recente; (b.3) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Por fim, deverão os requerentes juntarem aos autos a guia de custas, bem como o comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
12/12/2024 10:32
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:32
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:18
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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