TJDFT - 0810958-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:37
Transitado em Julgado em 15/01/2025
 - 
                                            
15/01/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2024 00:00
Intimação
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos a JOSE EDUARDO VIEIRA BRAZ, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente. - 
                                            
19/12/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 19:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2024 19:13
Realizada Transação Penal
 - 
                                            
19/12/2024 19:13
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
 - 
                                            
19/12/2024 19:13
Homologada a Transação Penal
 - 
                                            
19/12/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
 - 
                                            
18/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
18/12/2024 17:40
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
 - 
                                            
18/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
18/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
17/12/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
16/12/2024 16:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/12/2024 15:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/12/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
 - 
                                            
14/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
13/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2024 14:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2024 23:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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