TJDFT - 0705430-78.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 12:15
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:51
Outras decisões
-
20/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/06/2024 13:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:45
Outras decisões
-
10/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/06/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 12:12
Juntada de Ofício
-
18/05/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
08/05/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:30
Deferido o pedido de MILANNA NAGYLA PEREIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*51-40 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
30/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:50
Outras decisões
-
26/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
26/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705430-78.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILANNA NAGYLA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente a petição precedente, verifico que o print apresentado pela exequente no ID 192586084 - Pág. 2 não se encontra datado. É dizer, não restou demonstrado que o nome da autora permanece efetivamente inscrito no SERASA.
Nessa toada, a fim de comprovar que a dívida permanece negativada, intime-se a exequente para apresentar documento datado que comprove tal condição, qual seja, cópia do extrato do SERASA.
Prazo: 10 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/04/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:05
Outras decisões
-
09/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
08/03/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:12
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:12
Deferido o pedido de MILANNA NAGYLA PEREIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*51-40 (AUTOR).
-
06/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 16:29
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de MILANNA NAGYLA PEREIRA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:53
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
21/11/2023 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MILANNA NAGYLA PEREIRA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:16
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/11/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de MILANNA NAGYLA PEREIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
13/09/2023 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de MILANNA NAGYLA PEREIRA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705430-78.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILANNA NAGYLA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, processada pelo rito sumaríssimo, com pedido de tutela provisória de urgência, partes qualificadas nos autos.
Da análise dos termos da petição inicial e dos documentos que a instruem, entendo que a questão posta nos autos há de ser melhor esclarecida no curso do procedimento, quando, então, as partes poderão produzir as provas necessárias à comprovação dos fatos e teses afirmados, inclusive sobre as circunstâncias em que o negócio jurídico noticiado na petição inicial foi celebrado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Intime-se a autora acerca desta decisão.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para conhecimento da presente ação e proceda-se à intimação para que compareça(m) à audiência de Conciliação (videoconferência). designada para o dia 13/09/2023 17:00.
Por fim, aguarde-se a realização do ato.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
28/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700008-88.2019.8.07.0004
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Elcio Barreira Santos
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2019 16:00
Processo nº 0700980-92.2023.8.07.0012
Mariana Beatriz Rodrigues dos Reis
Rodrigo Sousa do Nascimento
Advogado: Edmar de Sousa Nogueira Segundo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 09:11
Processo nº 0707632-52.2023.8.07.0004
Associacao de Moradores da Chacara 719 D...
Pedro Henrique Rodrigues de Souza
Advogado: Marcos Jose Nazario de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 15:37
Processo nº 0704282-72.2022.8.07.0010
Maria de Fatima Silva de Araujo
Ailton Raimundo Januario
Advogado: Jose Abel do Nascimento Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 10:46
Processo nº 0721935-22.2019.8.07.0001
Vilma Maria Reis Trigo
Sem Alcunha
Advogado: Saulo Estevao da Silva Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2019 21:25