TJDFT - 0729114-13.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:27
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 23:35
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:39
Deferido o pedido de REDAMAR DA COSTA SILVA - CPF: *81.***.*38-49 (REQUERIDO).
-
20/05/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:59
Outras decisões
-
11/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:48
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
17/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:05
Expedição de Carta.
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16/01/2025 12:37
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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15/01/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:47
Homologada a Transação
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08/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729114-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) REQUERENTE: SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA REQUERIDO: REDAMAR DA COSTA SILVA DECISÃO Acolho os Embargos de Declaração para, no momento, tornar sem efeito a determinação de realizar a avaliação do bem, benfeitorias e quantia a respeito dos aluguéis, até que a requerida manifeste sobre anuência e aceitação dos termos da inicial.
A medida, aliás, poderá ser objeto de reanálise, a depender da manifestação da parte contrária.
No mais, mantenho íntegros os demais termos da decisão.
Registrado nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
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09/12/2024 18:38
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIANA MOREIRA DA COSTA - CPF: *77.***.*91-72 (REQUERENTE).
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09/12/2024 18:38
Outras decisões
-
09/12/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2024 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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