TJDFT - 0714143-91.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 20:08
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 20:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2023 20:06
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:33
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:46
Expedição de Alvará.
-
21/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:53
Deferido o pedido de LETICIA LIMA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*75-47 (REQUERENTE), MILKA FONSECA LIMA - CPF: *91.***.*81-53 (REQUERENTE), ROBERTO LIMA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*54-65 (REQUERENTE) e VINICIUS LIMA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: 033.3
-
07/11/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/11/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:48
Outras decisões
-
31/10/2023 04:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:48
Expedição de Alvará.
-
05/10/2023 10:48
Expedição de Alvará.
-
05/10/2023 10:48
Expedição de Alvará.
-
05/10/2023 10:47
Expedição de Alvará.
-
25/09/2023 18:20
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714143-91.2022.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MILKA FONSECA LIMA, LETICIA LIMA ALVES DE OLIVEIRA, VINICIUS LIMA ALVES DE OLIVEIRA, ROBERTO LIMA ALVES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA SENTENÇA Conforme decisão de ID 167542423 que recebeu parcialmente a inicial, trata-se ação de Alvará, na forma do art. 725, VII, do CPC, ajuizado por MILKA FONSECA LIMA, LETICIA LIMA ALVES DE OLIVEIRA, VINICIUS LIMA ALVES DE OLIVEIRA e ROBERTO LIMA ALVES DE OLIVEIRA, requerendo perante este juízo alvará para levantamento de valores depositados em conta FGTS, PIS e PASEP em razão do falecimento de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, genitor dos requerentes, em 29/09/2006, deixando bens a inventariar, sem testamento conhecido.
Não há interesse de incapaz, não se justificando a manifestação do Ministério Público. É o relatório.
Decido.
Conforme a Lei 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados, os depósitos em contas do FGTS e PIS-PASEP, as restituições de imposto de renda e outros tributos recolhidos por pessoa física, os saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento, serão pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento, desde que limitados ao valor de 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, o que importa no montante de R$12.091,26 (Acórdão n.709894, 20120110738389APC, Relator: ESDRAS NEVES, Revisor: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 04/09/2013, Publicado no DJE: 17/09/2013.
Pág.: 1523).
O caso em julgamento se amolda à previsão legal, pois os requerentes são dependentes habilitados perante a Previdência Social (ID 132538825), possuindo legitimidade para levantar as quantias depositadas, que se limitam ao teto previsto.
Indefiro o pedido de expedição de ofício de transferência, porque as instituições bancárias têm demorado meses para cumprir as determinações, sendo inclusive objeto de diversas reclamações na Ouvidoria.
Ademais, os bancos já estão em pleno funcionamento, permitindo o levantamento dos alvarás até no mesmo dia em que expedidos.
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a expedição de alvará das quantias depositadas em nome de FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA em favor da viúva MILKA FONSECA LIMA (na proporção de 50%), e na proporção de 1/3 sobre 50% para cada um dos filhos, LETICIA LIMA ALVES DE OLIVEIRA, VINICIUS LIMA ALVES DE OLIVEIRA, ROBERTO LIMA ALVES DE OLIVEIRA.
Defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714143-91.2022.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos resposta da Caixa Econômica à decisão com força de Ofício nº 988/2023, ID 167542423.
Fica a parte autora INTIMADA para o contraditório.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos para sentença.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/08/2023 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:26
Deferido em parte o pedido de LETICIA LIMA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*75-47 (REQUERENTE), MILKA FONSECA LIMA - CPF: *91.***.*81-53 (REQUERENTE), ROBERTO LIMA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*54-65 (REQUERENTE) e VINICIUS LIMA ALVES DE OLIVEIRA - C
-
03/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/08/2023 15:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714143-91.2022.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MILKA FONSECA LIMA, LETICIA LIMA ALVES DE OLIVEIRA, VINICIUS LIMA ALVES DE OLIVEIRA, ROBERTO LIMA ALVES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se a decisão proferida no Conflito de Competência de ID 167019987, remetam-se os autos à 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, por ser o competente para julgar o pedido.
Brasília-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/08/2023 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/08/2023 15:56
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
02/08/2023 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:04
Outras decisões
-
31/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:49
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/12/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/11/2022 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:04
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/10/2022 13:32
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:32
Outras decisões
-
18/10/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/10/2022 10:48
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:48
Suscitado Conflito de Competência
-
07/10/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
06/10/2022 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/10/2022 15:37
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:37
Declarada incompetência
-
22/09/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/09/2022 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
22/08/2022 21:30
Recebidos os autos
-
22/08/2022 21:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/08/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
27/07/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/07/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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