TJDFT - 0715189-56.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELLA ARTE em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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14/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/05/2025 13:32
Transitado em Julgado em 29/03/2025
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de JUCELIA DINA WANDERLEY DA MATA em 30/04/2025 23:59.
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30/03/2025 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELLA ARTE em face de REQUERIDO: JUCELIA DINA WANDERLEY DA MATA.
A parte requerida não foi citada.
A parte autora informa que a requerida efetuou o pagamento, requerendo a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, verifica este Juízo a ocorrência da perda do interesse processual na presente demanda.
A parte autora informou que houve o pagamento do débito pela parte requerida.
Assim se constata a ocorrência de perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro no art.485, inciso VI, do Código de Processo Civil, face à carência superveniente do direito de agir.
Custas finais, caso existentes, serão suportados pelo autor.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de resposta.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se. rn Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 20:03
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:03
Outras decisões
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12/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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03/02/2025 20:20
Recebidos os autos
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03/02/2025 20:20
Outras decisões
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31/01/2025 23:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/01/2025 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715189-56.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL BELLA ARTE REQUERIDO: JUCELIA DINA WANDERLEY DA MATA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora sua inicial para indicar ou anexar aos autos as atas que elegeram o outorgante da procuração ID218361669, bem assim as que autorizaram a cobrança dos valores indicados na planilha IDd218361647, pois não vizualizadas nos autos.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento/cancelamento da distribuição.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/12/2024 09:02
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 18:20
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/11/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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