TJDFT - 0746043-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:51
Processo Desarquivado
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17/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746043-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO TELLES DA SILVA REQUERIDO: JOAO EUDES FILHO, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória, proposta por CRISTIANO TELLES DA SILVA em desfavor de JOÃO EUDES FILHO e MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, partes qualificadas nos autos.
Em etapa instrutória do feito, por intermédio da petição de ID 222295821, as partes informaram a celebração de acordo, tendo por objeto as obrigações que determinaram a propositura da presente demanda.
Com isso, tendo as partes alcançado a autocomposição, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e noticiado na peça de ID 222295821, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Sem custas finais, ante a norma inserta no art. 90, § 3º, do Código de Ritos.
Transitada em julgado nesta data, ante a expressa renúncia ao prazo recursal.
Sentença registrada e datada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
10/01/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 18:53
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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10/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:45
Homologada a Transação
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10/01/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746043-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANO TELLES DA SILVA REQUERIDO: JOAO EUDES FILHO, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DESPACHO À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/11/2024 16:04
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/11/2024 08:17
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2024 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:19
Recebida a emenda à inicial
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30/10/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 14:28
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:28
Gratuidade da justiça não concedida a CRISTIANO TELLES DA SILVA - CPF: *60.***.*36-93 (REQUERENTE).
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24/10/2024 13:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:40
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:40
Declarada incompetência
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22/10/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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