TJDFT - 0731369-53.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 06:23
Recebidos os autos
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11/03/2025 06:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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10/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/02/2025 15:52
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WILLIAN BRAZ DE LIMA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WALISSON FERNANDO APARECIDO DE LIMA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0731369-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WALISSON FERNANDO APARECIDO DE LIMA, WILLIAN BRAZ DE LIMA MEEIRO: EVA DOS SANTOS OLIVEIRA HERDEIRO: THALYSSON OLIVEIRA DE LIMA, YKARO OLIVEIRA DE LIMA INVENTARIADO(A): WILSON JOSE DE LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, proposta por WALISSON FERNANDO APARECIDO DE LIMA e WILLIAN BRAZ DE LIMA para a partilha dos bens deixados por WILSON JOSE DE LIMA, falecido em 12/2/2024 (certidão de óbito ID 213948247).
Realizada a intimação para instruir a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte (ID 220190088).
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 330, IV e 290 do mesmo Diploma Legal, indefiro a petição inicial e, ao mesmo tempo, julgo extinto o processo, consoante o disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Transitada em julgado, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Custas pela parte Requerente.
Sem honorários.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/12/2024 20:00
Recebidos os autos
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13/12/2024 20:00
Indeferida a petição inicial
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09/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WALISSON FERNANDO APARECIDO DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:18
Recebidos os autos
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08/11/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/11/2024 08:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 14:35
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 23:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2024 22:14
Recebidos os autos
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09/10/2024 22:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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