TJDFT - 0007666-24.2016.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
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10/09/2025 11:35
Juntada de Petição de memoriais
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28/08/2025 14:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/08/2025 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2025 22:48
Recebidos os autos
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Simone Lucindo Número do processo: 0007666-24.2016.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RECORRENTE: VERA LUCIA AVILA NUNES, CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE RECORRIDO: CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE, VERA LUCIA AVILA NUNES D E C I S Ã O Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE – CNT e GONÇALVES BOSON ARRUDA ADVOGADOS em desfavor de Vera Lúcia Ávila Nunes (ID 73821801), tendo os autos vindo conclusos a essa Desembargadora, após lançada informação “processo reativado”, em 10/07/2025, possivelmente em virtude de ter atuado como Relatora nos recursos de agravo de instrumento, apelação cível e embargos de declaração, relativos à fase de conhecimento.
Nos termos do artigo 81, caput, do RITJDFT, “a distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.” Pela leitura do dispositivo extrai-se que, primeiro se observa a prevenção do órgão e, caso existente, a prevenção do relator.
Conforme consta da Portaria GPR 997, de 05 de Junho de 2022, essa Desembargadora não mais integra a 1º Turma Cível desde o dia 10 de junho de 2022, ocasião em que foi transferida para 1ª Turma Criminal.
Ainda assim, não se cogita da aplicabilidade do caput do artigo 83, do RITJDFT, tendo em vista a disposição trazida em seu parágrafo único o qual estabelece que “o magistrado ficará vinculado a todos os feitos distribuídos e não julgados até a data da remoção ou da permuta”.
Na hipótese dos autos, restou esgotada a jurisdição desta Desembargadora na data em que julgados os embargos de declaração, em 01/02/2018 (ID 14266655 – p. 125/145).
Ademais, nos termos do parágrafo único do artigo 85 do RITJDFT, “afastado definitivamente o desembargador do órgão por qualquer motivo, a prevenção será observada somente em relação ao órgão que integrava.” Dessa forma, redistribua-se o presente feito, de forma aleatória, a um dos atuais membros da 1º Turma Cível, com as cautelas de praxe, nos termos do dispositivo acima mencionado (artigo 85, §º único, do RITJDFT).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 17 de julho de 2025.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Relatora -
21/07/2025 20:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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21/07/2025 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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21/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:31
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/07/2025 08:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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10/07/2025 15:51
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:15
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:15
Processo Reativado
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11/12/2024 16:00
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:57
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/12/2024 18:56
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 18:54
Juntada de decisão de tribunais superiores
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12/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
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05/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
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07/04/2021 12:45
Juntada de Certidão
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27/05/2020 15:23
Juntada de Certidão
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19/03/2020 02:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA AVILA NUNES em 18/03/2020 23:59:59.
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19/03/2020 02:20
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DO TRANSPORTE em 18/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2020 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2020.
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21/02/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2020 08:22
Juntada de Certidão
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14/02/2020 18:07
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
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13/02/2020 16:23
Remetidos os Autos da(o) 9120 para SERECO - (em grau de recurso)
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13/02/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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