TJDFT - 0702859-37.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 11:25 Arquivado Provisoramente 
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                                            28/08/2025 04:27 Processo Desarquivado 
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                                            27/08/2025 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 08:18 Arquivado Provisoramente 
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                                            18/06/2025 08:18 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 03:13 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 17/06/2025 23:59. 
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                                            17/06/2025 02:48 Publicado Despacho em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 15:06 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 15:06 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            16/06/2025 14:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            16/06/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702859-37.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: 2A MERCADO E SACOLAO LTDA, ANGELA DOS SANTOS LIMA DESPACHO 1.
 
 Diante do requerimento da credora (ID 239336277), oficie-se à SERASA (via SERASAJUD) para inclusão do nome da executada (Angela dos Santos Lima) nos cadastros de inadimplentes, consoante disposição do art. 782, § 3º e § 5º do CPC/2015, considerando a dívida sinalizada no ID 216703253. 2.
 
 Por fim, exauridos os meios judiciais para a localização de bens da executada, novamente faculto o arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
 
 Prazo: 2 (dois) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Sebastião/DF, 12 de junho de 2025.
 
 WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
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                                            14/06/2025 03:18 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 14:10 Expedição de Ofício. 
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                                            12/06/2025 16:58 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 16:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 16:34 Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            12/06/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 02:36 Publicado Despacho em 09/06/2025. 
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                                            07/06/2025 03:18 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 06/06/2025 23:59. 
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                                            07/06/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 14:57 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 14:37 Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            05/06/2025 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 02:49 Publicado Despacho em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            31/05/2025 03:16 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 30/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 12:29 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 12:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2025 12:20 Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            29/05/2025 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 14:15 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 02:36 Publicado Despacho em 26/05/2025. 
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                                            25/05/2025 04:08 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            23/05/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            21/05/2025 11:46 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 11:43 Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            21/05/2025 03:21 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 20/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 17:31 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 17:31 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/05/2025 13:16 Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            19/05/2025 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 02:39 Publicado Certidão em 15/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702859-37.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte EXEQUENTE se manifestar sobre a certidão de ID 229648037.
 
 Assim, DE ORDEM DO MM.
 
 JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, intime-se pessoalmente (por AR) a parte EXEQUENTE, bem como o/a advogado(a), por meio de publicação no DJE ou via expedição eletrônica, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
 
 São Sebastião/DF, 12 de maio de 2025.
 
 SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria
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                                            13/05/2025 15:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/05/2025 15:22 Expedição de Mandado. 
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                                            12/05/2025 18:27 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2025 01:11 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/05/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 02:38 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 02:22 Publicado Despacho em 10/03/2025. 
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                                            07/03/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            28/02/2025 11:08 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 11:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 10:52 Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            28/02/2025 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 15:32 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/02/2025 15:34 Expedição de Mandado. 
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                                            28/01/2025 03:28 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 27/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 20:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2024 03:14 Decorrido prazo de 2A MERCADO E SACOLAO LTDA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            08/11/2024 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 18:12 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 02:29 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 07/11/2024 23:59. 
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                                            05/11/2024 17:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 01:22 Publicado Decisão em 04/11/2024. 
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                                            30/10/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702859-37.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: 2A MERCADO E SACOLAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
 
 Vistos.
 
 De início, ciente do acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela parte exequente a fim de “declarar preenchidos os requisitos para que seja realizada a penhora de percentual do faturamento da empresa agravada” (ID 215894218, pág. 7).
 
 Desta feita, atento ao princípio da proporcionalidade e ao disposto no art. 866, § 1º do Código de Processo Civil (a fim de não se inviabilizar o funcionamento da pessoa jurídica), determino a penhora sobre 15% (quinze por cento) do faturamento bruto mensal da empresa executada “2A Mercado e Sacolão LTDA” até que atinja o montante exequendo.
 
 Neste sentido, traga a parte exequente a planilha atualizada do seu crédito.
 
 Se a penhora não atingir o valor do débito, o depósito do percentual acima deferido deverá ser mensal até completar a importância retro indicada.
 
 Para tanto, em observância ao princípio da menor onerosidade, disciplinado no art. 805, caput, do Código de Processo Civil, nomeio administrador o representante legal da executada, que deverá proceder ao depósito judicial dos valores, ficando este, responsável por apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, o plano de administração e o esquema de pagamento.
 
 Comprovado o pagamento dos emolumentos do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora e intimação.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Sebastião/DF, 28 de outubro de 2024.
 
 WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
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                                            28/10/2024 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 13:28 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 13:28 Outras decisões 
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                                            28/10/2024 12:17 Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            28/10/2024 12:17 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            28/10/2024 12:11 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            23/09/2024 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/12/2023 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/12/2023 15:49 Recebidos os autos 
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                                            26/12/2023 15:49 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            26/12/2023 15:41 Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            26/12/2023 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 14:59 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            18/12/2023 20:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 11:52 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2023 11:49 Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            18/12/2023 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 17:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/12/2023 17:39 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2023 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2023 04:06 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 12/12/2023 23:59. 
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                                            01/12/2023 21:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2023 13:26 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2023 13:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2023 11:20 Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            01/12/2023 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2023 22:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2023 20:13 Recebidos os autos 
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                                            24/11/2023 20:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/11/2023 20:11 Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            22/11/2023 14:10 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2023 14:10 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            22/11/2023 13:56 Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            22/11/2023 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2023 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2023 18:34 Expedição de Certidão. 
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                                            14/11/2023 03:38 Decorrido prazo de 2A MERCADO E SACOLAO LTDA em 13/11/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2023 01:17 Expedição de Certidão. 
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                                            25/09/2023 00:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2023 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2023 05:17 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            26/07/2023 01:27 Decorrido prazo de 2A MERCADO E SACOLAO LTDA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            17/07/2023 18:31 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/07/2023 18:31 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2023 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2023 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 01:28 Decorrido prazo de 2A MERCADO E SACOLAO LTDA em 03/07/2023 23:59. 
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                                            04/07/2023 00:30 Publicado Decisão em 04/07/2023. 
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                                            03/07/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 
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                                            29/06/2023 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 16:00 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/06/2023 15:59 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            29/06/2023 14:15 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2023 14:15 Outras decisões 
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                                            29/06/2023 13:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            29/06/2023 13:31 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2023 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 09:16 Decorrido prazo de 2A MERCADO E SACOLAO LTDA em 27/06/2023 23:59. 
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                                            12/06/2023 14:13 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            03/06/2023 18:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/05/2023 16:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/05/2023 16:36 Expedição de Mandado. 
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                                            19/05/2023 15:34 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2023 15:34 Recebida a emenda à inicial 
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                                            19/05/2023 14:02 Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            19/05/2023 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 02:23 Publicado Despacho em 15/05/2023. 
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                                            12/05/2023 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
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                                            10/05/2023 13:49 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2023 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2023 11:25 Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR 
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                                            10/05/2023 11:19 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            26/04/2023 00:52 Publicado Decisão em 26/04/2023. 
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                                            25/04/2023 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
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                                            20/04/2023 10:58 Recebidos os autos 
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                                            20/04/2023 10:58 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/04/2023 09:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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