TJDFT - 0797371-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BTG PACTUAL S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS COSTA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:51
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 20:35
Recebidos os autos
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16/06/2025 20:35
Deferido o pedido de FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS COSTA - CPF: *11.***.*78-81 (AUTOR).
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15/04/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS COSTA em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2025 14:43
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/03/2025 20:51
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/03/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:31
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/02/2025 18:28
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
22/01/2025 19:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0797371-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS COSTA REU: BANCO BTG PACTUAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral - 
                                            
19/12/2024 21:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS COSTA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 10:40
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:40
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2024 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DAS CHAGAS DE JESUS COSTA - CPF: *11.***.*78-81 (AUTOR).
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31/10/2024 10:40
Outras decisões
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30/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
29/10/2024 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 18:08
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:08
Declarada incompetência
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29/10/2024 17:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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