TJDFT - 0730100-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 08:15
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:37
Declarada decadência ou prescrição
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04/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/12/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730100-76.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
22/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:46
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 10:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:51
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:51
Deferido o pedido de MARIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*49-87 (REQUERENTE).
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30/09/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/09/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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