TJDFT - 0754032-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754032-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 241609142, da parte autora, acompanhada de guia de preparo.
Certifico, ainda, que a parte ré não manejou recurso.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 06:26:01.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
04/07/2025 06:27
Expedição de Ato Ordinatório.
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:47
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754032-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Recebo os embargos de declaração opostos e os desacolho, já que ausente a omissão apontada.
A parte embargante pretende, em síntese, a reconsideração da sentença prolatada porque desfavorável.
Tal conduta demonstra, em verdade, o seu descontentamento com o julgamento.
Ocorre que os embargos não se prestam, como se quer aqui, a pretexto de não contemplar o que a parte embargante entendia como solução mais adequada ao seu ponto de vista, para um mero reexame da posição adotada pelo julgador, ou seja, com caráter exclusivamente infringente.
A sentença, considerando todo o contexto probatório e as características próprias da demanda, declinou as razões de convencimento, cumprindo-se, assim, o artigo 93, inciso IX, da CF/88, e art. 489 do Código de Processo Civil.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos, exigindo-se apenas que os fundamentos sejam suficientes para embasar a conclusão.
Por tais fundamentos, não acolho os embargos de ID 236655607, mantendo a sentença prolatada ao ID 235550039 incólume.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 17:45:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
06/06/2025 09:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2025 08:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, conforme explicitado acima, na forma do artigo 487, I do CPC.
Deixo de condenar a autora no pagamento das custas e honorários advocatícios, na forma do art. 18 da Lei 7.347/85.
Sentença registrada nesse ato.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 14:12:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:29
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2025 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de SINDIFISCO NACIONAL - SIND. NAC. DOS AUD. FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:06
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/03/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/03/2025 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:38
Expedição de Ato Ordinatório.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:59
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0754032-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) RECONVINTE: SINDIFISCO NACIONAL - SIND.
NAC.
DOS AUD.
FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DENUNCIADO A LIDE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimadas as partes a terem ciência da distribuição do processo, bem como a esclarecerem se desejam produzir outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 16:57:07.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/12/2024 09:24
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:24
Outras decisões
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12/12/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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