TJDFT - 0750516-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ABREU DIAS em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 09:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 09:13
Outras decisões
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14/08/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/06/2025 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750516-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SILVERIO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOAO RICARDO DE ABREU DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 237511080, incumbe ao exequente apresentar diretamente ao órgão registrador a penhora do imóvel.
Aguarde-se a manifestação da parte credora quanto à intimação de ID 240014754.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:35:08.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/06/2025 08:24
Recebidos os autos
-
24/06/2025 08:24
Outras decisões
-
24/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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23/06/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750516-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SILVERIO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOAO RICARDO DE ABREU DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, certifico que o valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD foi ínfimo, de formar que foi determinado seu desbloqueio.
Comprovante em anexo.
Nos termos da portaria 03/2021, fica intimado o exequente, para ciência quanto ao resulta da consulta e para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a petição de ID 239751343 apresentada pelo executado.
Após, faça os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 17:13:19.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
18/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:51
Expedição de Termo.
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02/06/2025 19:14
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:28
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:27
Outras decisões
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05/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ABREU DIAS em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750516-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SILVERIO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOAO RICARDO DE ABREU DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o executado deixou de manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determina o artigo 274, parágrafo único, do CPC, reputo válida a intimação realizada no endereço cadastrado.
Sendo assim, aguarde-se o prazo para a prática do ato, a partir da juntada do mandado.
Ressalto que, desde já, reputo desnecessária nova intimação pessoal da parte para os demais atos futuros deste processo, até que compareça para atualizar seu endereço, devendo os autos permanecer no prazo em Secretaria.
Aguarde-se o prazo para o pagamento voluntário.
Caso não haja o seu pagamento, analisarei o pleito da parte credora, conforme decisão anterior.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 10:11:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:25
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:25
Outras decisões
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13/12/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/12/2024 06:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:42
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:42
Outras decisões
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26/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/11/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:58
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:58
Outras decisões
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22/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/11/2024 11:45
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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19/11/2024 15:31
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:31
Outras decisões
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19/11/2024 10:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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