TJDFT - 0753710-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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05/06/2025 02:38
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Em vista da quitação do débito, extingo o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 c/c art. 924, II).
A parte executada, como ente público que é, está isenta do pagamento de despesas processuais (LEF, art. 39).
Não há bens ou direitos nos autos pendentes de destinação.
Transitada em julgado, expeça-se alvará para levantamento dos valores depositado em conta judicial (ID 220910775), mais acréscimos legais, em nome da pessoa jurídica e conta bancária indicada à ID 222786849.
Desde já autorizo a transferência, por meio de ofício, para eventual conta bancária indicada, com a ressalva de que poderão incidir eventuais taxas cobradas pela instituição financeira, sobre as quais este Juízo não possui ingerência.
Traslade-se cópia desta sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado para os autos da ação de execução fiscal (PJe 0036301-95.2015.8.07.0018 ).
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF. -
18/03/2025 18:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 18:31
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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16/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0753710-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2, de 22 de março de 2021, deste Juízo, intimo a(s) parte(s) para tomar ciência do comprovante de ID 220910775, requerendo o que entender de direito.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
19/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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02/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:26
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 14:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/05/2024.
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10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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13/03/2024 15:10
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:10
Outras decisões
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07/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 18:43
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/01/2023 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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24/01/2023 19:13
Recebidos os autos
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24/01/2023 19:13
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/10/2022 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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