TJDFT - 0732923-23.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de RECEBE IMOBILIARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTEIRA EIRELI - ME em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de RECEBE IMOBILIARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTEIRA EIRELI - ME em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BEM VIVER PARTICIPACOES LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732923-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE PEREIRA BONFIM BASTOS REQUERIDO: BEM VIVER PARTICIPACOES LTDA, RECEBE IMOBILIARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTEIRA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 245926241.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de RECEBE IMOBILIARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTEIRA EIRELI - ME em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732923-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE PEREIRA BONFIM BASTOS REQUERIDO: BEM VIVER PARTICIPACOES LTDA, RECEBE IMOBILIARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTEIRA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2025 11:08
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RECEBE IMOBILIARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTEIRA EIRELI - ME em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2025 13:04
Juntada de Petição de comunicação
-
28/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2025 10:53
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:53
Outras decisões
-
19/03/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RECEBE IMOBILIARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTEIRA EIRELI - ME em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BEM VIVER PARTICIPACOES LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA BONFIM BASTOS em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:47
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732923-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE PEREIRA BONFIM BASTOS REQUERIDO: BEM VIVER PARTICIPACOES LTDA, RECEBE IMOBILIARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTEIRA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "diversos", referente ao mandado de ID's 218568073, 218568226..
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
30/01/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732923-23.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE PEREIRA BONFIM BASTOS REQUERIDO: BEM VIVER PARTICIPACOES LTDA, RECEBE IMOBILIARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTEIRA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelos motivos "edereço insuficiente e desconhecido", referente aos mandados de ID's 218568073/218568226.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/11/2024 23:49
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/11/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/11/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:47
Deferido o pedido de SIMONE PEREIRA BONFIM BASTOS - CPF: *13.***.*55-58 (REQUERENTE).
-
08/11/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
08/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 07:49
Recebidos os autos
-
25/10/2024 07:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2024 18:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707392-18.2023.8.07.0019
Maria Batista de Oliveira
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Edson da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:28
Processo nº 0707199-33.2018.8.07.0001
Gleidson Giron Porto
Jmartini Construtora e Incorporadora Ltd...
Advogado: Alexandre Spezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2018 15:11
Processo nº 0711481-77.2024.8.07.0010
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Ivone Rodrigues da Silva Souza
Advogado: Yuri Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 15:50
Processo nº 0036482-62.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Aabb Fitness Academia LTDA - ME
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 02:55
Processo nº 0722398-34.2024.8.07.0018
Associacao dos Especialistas em Saude Da...
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 11:38