TJDFT - 0749522-46.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:12
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de WESLLEY VERSIANI DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:06
Homologada a Desistência do Recurso
-
05/12/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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05/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de WESLLEY VERSIANI DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749522-46.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WESLLEY VERSIANI DA SILVA AGRAVADO: LILIAN DE CASTRO LOPES, ALMINDO LOPES DA SILVA D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que o recurso não veio aparelhado com o respectivo comprovante de preparo.
Na origem inexiste decisão concedendo a gratuidade de justiça ao recorrente.
O recurso não versa acerca de pedido de gratuidade.
Na exata dicção do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, o comprovante do preparo deve ser apresentado concomitantemente com o protocolo do recurso ou, para sua apresentação posterior, terá que ser recolhido o preparo em dobro, nos termos do § 4º daquele artigo.
Desse modo, intime-se o recorrente a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em dobro, na forma do § 4ºdo art.1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Publique-se.
Brasília, 22 de novembro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
22/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
21/11/2024 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/11/2024 23:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/11/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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