TJDFT - 0724822-82.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:10
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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09/09/2025 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:13
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:13
Deferido o pedido de IDIONE DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *72.***.*83-20 (HERDEIRO).
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21/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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18/07/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:21
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:21
Deferido o pedido de IDIONE DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *72.***.*83-20 (HERDEIRO).
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02/06/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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30/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de VITOR DOS SANTOS NEVES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA NEVES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de TAYANE DOS SANTOS PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de EDIGLEY DOS SANTOS FERREIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JACQUELINE DOS SANTOS FERREIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de IVONE DOS SANTOS PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ANGELO SANTOS PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de IDIONE DOS SANTOS PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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11/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
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02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:09
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:09
Deferido o pedido de IDIONE DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *72.***.*83-20 (HERDEIRO).
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28/11/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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27/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Cadastre-se o Ministério Público, ante a presença de incapaz.
Cadastre-se a representante legal do herdeiro interditado, conforme documento de Id 215087473.
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de RAUL DE SOUZA PEREIRA - CPF: *24.***.*90-10, LINDONOR DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *23.***.*76-68 e IONE DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *43.***.*80-97..
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de juntar aos autos os seguintes documentos que ainda não estejam juntados: 1) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 1.1.
DOS AUTORES DA HERANÇA: - Certidão de óbito do(a) autor(a) da herança expedidas há menos de 90 dias; - Certidão de casamento do(s) autor(a) da herança expedida há menos de 90 dias; - Documentos pessoais (RG/CPF); 1.2.
DOS HERDEIROS/CÔNJUGES: - Documentos pessoais (RG/CPF), dos herdeiros e cônjuges dos herdeiros: - Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros, expedidas há menos de 90 dias; - Procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio; 1.3.
DAS CERTIDÕES: -Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; -Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); -Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); -Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); -Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); -Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); -Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br). 1.4.
DOS BENS IMÓVEIS: - Certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - Certidão de ônus ou transcrição atualizada; - Documento original ou cópia autenticada (Escritura, Cessão de Direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo(a) inventariado(a); - Certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - O lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. 1.5.
DE CADA VEÍCULO: - CRLV atual; - documento que comprove a extinção do gravame, se houver; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); Por fim, junte-se a sentença e o termo de curatela definitiva do herdeiro interditado.
Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em se tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem.
A emenda DEVERÁ vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL, na íntegra, objetiva e sucinta.
O valor da causa nos processos de inventário corresponde ao valor do patrimônio a ser transmitido, com a exclusão das dívidas e da meação do cônjuge supérstite.
O correto cadastramento da petição inicial e a anexação/indexação dos documentos que a instruem é imprescindível para o regular processamento das ações que tramitam eletronicamente.
Prazo: 15 (quinze ) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/10/2024 13:20
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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20/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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