TJDFT - 0718758-56.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:40
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2025 13:39
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 22:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:58
Outras decisões
-
19/08/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
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18/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:47
Arquivado Provisoramente
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30/07/2025 21:35
Recebidos os autos
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30/07/2025 21:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:30
Desentranhado o documento
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21/07/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2025 12:28
Desentranhado o documento
-
18/07/2025 20:17
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:17
Outras decisões
-
18/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:06
Indeferido o pedido de BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0002-80 (EXEQUENTE)
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02/07/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 19:49
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:49
Outras decisões
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16/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0718758-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI EXECUTADO: DINAMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS E LOGISTICA LTDA - EPP Decisão Diante da anuência expressa da credora quanto ao desbloqueio da constrição inserida no veículo RENAULT MASTER FURGÃO L1H1, de placa FGC2B94, Renavam *10.***.*13-77, à Secretaria para promover o levantamento da restrição inserida no aludido veículo, via Renajud, ID 235640334.
Quanto ao mais, a exequente requer a penhora dos veículos I/FORD TRANSIT 350L TA – Placa IRT6379 e FIAT/DUCATO MULTI – Placa JKC6081, registrados em nome da executada, os quais foram localizados por meio de pesquisa realizada no sistema RENAJUD ao ID 235640334, ocasião em que foi efetivada a restrição de transferência.
Dessa forma, intime-se a exequente para informar o endereço onde os veículos possam ser localizados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o endereço, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, bem como de intimação.
Nomeio a parte executada como depositária dos bens penhorados.
Retornando o mandado integralmente cumprido, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à penhora pelo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se houver impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/05/2025 13:20
Recebidos os autos
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25/05/2025 13:20
Deferido o pedido de BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0002-80 (EXEQUENTE).
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22/05/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:54
Juntada de Certidão
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13/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:49
Juntada de Certidão
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09/05/2025 22:12
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DINAMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS E LOGISTICA LTDA - EPP em 10/03/2025 23:59.
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16/12/2024 02:30
Publicado Edital em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0718758-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI EXECUTADO: DINAMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS E LOGISTICA LTDA - EPP O Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o(s) executado(s), DINAMICA ATACADO DISTRIBUIDOR DE COSMETICOS E LOGISTICA LTDA - EPP (CPF: 11.***.***/0001-90), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento da presente ação de execução, 0718758-56.2024.8.07.0007, e intima para pagar(em) em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis (estes últimos fluirão da data da publicação única deste edital), a importância de R$ R$ 13.435,54 (treze mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a liquidação do débito.
Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital.
Ocorrendo o pagamento em 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários e postular o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais.
Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C, sala 1, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h às 19h.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 21:55
Expedição de Edital.
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11/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/11/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/11/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/11/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:15
Recebida a emenda à inicial
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13/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/08/2024 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 21:38
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:38
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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