TJDFT - 0753058-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:31
Recebidos os autos
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03/09/2025 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:46
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:44
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 16:42
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 08:56
Recebidos os autos
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17/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MAURICIO DONISETE MARTINS em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 19:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/02/2025 21:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MAURICIO DONISETE MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MAURICIO DONISETE MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2025 14:28
Desentranhado o documento
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753058-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAURICIO DONISETE MARTINS EMBARGADO: DIOGO GOMES DOS SANTOS DECISÃO Recebo a emenda retro.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, admito os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2025 20:39
Recebidos os autos
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16/01/2025 20:39
Recebida a emenda à inicial
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16/01/2025 20:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2024 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753058-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAURICIO DONISETE MARTINS EMBARGADO: DIOGO GOMES DOS SANTOS DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ao embargante.
Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 13:28
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO DONISETE MARTINS - CPF: *25.***.*79-15 (EMBARGANTE).
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16/12/2024 13:28
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/12/2024 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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