TJDFT - 0749543-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MINERACAO E CONSTRUCAO BRASIL LTDA - ME em 15/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PUPO D UTRA VAZ em 04/09/2025 23:59.
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18/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749543-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PUPO D UTRA VAZ EXECUTADO: INDUSTRIA DE MINERACAO E CONSTRUCAO BRASIL LTDA - ME SENTENÇA Na petição de ID 245818874 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao ID 245818874 (R$ 61.774,10), conforme dados bancários do exequente informados ao ID 245818874.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
13/08/2025 08:18
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 08:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2025 03:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:36
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:08
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
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24/07/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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12/07/2025 10:51
Recebidos os autos
-
12/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE MINERACAO E CONSTRUCAO BRASIL LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749543-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PUPO D UTRA VAZ EXECUTADO: INDUSTRIA DE MINERACAO E CONSTRUCAO BRASIL LTDA - ME DESPACHO Dê-se vista à parte ré quanto aos dados bancários apontados pela parte autora no ID 239754081, onde deverá proceder os depósitos das parcelas faltantes do acordo celebrado.
No mais, retornem os autos à suspensão determinada na decisão de ID 227147753, até 24/8/2025.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 13:08
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2025 18:23
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 17:34
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
05/05/2025 07:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 23:10
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 23:10
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749543-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PUPO D UTRA VAZ EXECUTADO: INDUSTRIA DE MINERACAO E CONSTRUCAO BRASIL LTDA - ME DESPACHO Expeça-se em favor do autor ofício de transferência quanto ao valor de R$ 29.019,86, relativo à 2ª parcela, depositada no ID 231297752 e comprovada nos IDs 23141119, 231427356 e 231581213, para a conta bancária de titularidade do respectivo procurador, informada no ID 231456569, tendo em vista os poderes para receber e dar quitação outorgados no mandato de ID 217397136.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte ré quanto aos dados bancários apontados pela parte autora no ID 231456569, a fim de que proceda ao depósito das demais parcelas diretamente na conta informada e, na sequência, acoste a estes autos o comprovante respectivo.
Expedida a ordem de levantamento acima, retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão de ID 227147753, até 24/8/2025.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/04/2025 19:31
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:53
Juntada de Petição de comprovante
-
26/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:30
Expedição de Alvará.
-
13/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PUPO D UTRA VAZ em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:50
Expedição de Alvará.
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28/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2025 10:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2025 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749543-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PUPO D UTRA VAZ EXECUTADO: INDUSTRIA DE MINERACAO E CONSTRUCAO BRASIL LTDA - ME DESPACHO Nos termos do despacho de ID 224605995, dê-se nova vista ao autor, a fim de que esclareça se dá quitação ao débito ora vindicado mediante o levantamento do valor do depósito complementar efetuado pela parte ré no ID 226083144.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento (concordância tácita).
Sem prejuízo, aguarde-se a resposta ao ofício enviado no ID 224433729 ao Juízo da 15ª Vara Cível quanto ao valor da dívida devida para satisfação da penhora anotada no rosto deste feito, atinente aos autos de nº 0746893- 67.2022.8.07.0001, em curso naquele Juízo.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para apreciar as petições de IDs 223819187 e 224478874.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
17/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 23:27
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2025 23:27
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 23:26
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 02:53
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/01/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:40
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:40
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 21:52
Mandado devolvido redistribuido
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749543-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO PUPO D UTRA VAZ EXECUTADO: INDUSTRIA DE MINERACAO E CONSTRUCAO BRASIL LTDA - ME DESPACHO Proceda o CJU à retirada do sigilo aposto na petição de ID 220985727 e documentos anexos, porquanto seu conteúdo não se insere em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Expeça-se mandado de citação para tentativa de cumprimento no endereço declinado pelo autor no ID 220985727, abaixo transcrito e, após, siga-se nos termos da decisão de ID 217621518.
DF 001 Km 84 (sentido Brazlândia) – Sítio Madeireira Chaves, localizado na 3ª Gleba da Faz.
Brejo ou Torto, Colônia Agrícola Cana-do-Reino, Setor Habitacional Vicente Pires/DF, CEP: 72.008-001.
Esclarece que o referido imóvel localiza-se próxima a entrada principal do “Assentamento 26 de Setembro” e que o telefone do Sr.
Alberto Chaves é o (61) 99106-0902.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PUPO D UTRA VAZ em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 22:52
Juntada de termo
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29/11/2024 20:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2024 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2024 10:15
Juntada de Petição de comunicação
-
18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:51
Outras decisões
-
13/11/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2024 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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