TJDFT - 0746056-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
09/06/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:44
Juntada de Petição de laudo
-
29/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:52
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746056-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA CAVALCANTE DE AZEREDO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 06:57:25.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
09/05/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:27
Juntada de Petição de laudo
-
07/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0746056-41.2024.8.07.0001 AUTOR: MARINALVA CAVALCANTE DE AZEREDO REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Defiro o pedido de ID 232772601.
Aguarde-se pelo prazo requerido.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 10:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:43
Outras decisões
-
14/04/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:06
Outras decisões
-
01/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746056-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA CAVALCANTE DE AZEREDO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas da petição anexada pelo perito na qual informa a data da perícia.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 10:13:33.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
15/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 05:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0746056-41.2024.8.07.0001 AUTOR: MARINALVA CAVALCANTE DE AZEREDO REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de conhecimento (indenizatória por danos materiais) sob o rito comum cível movida por Marinalva Cavalcante de Azeredo em face do Banco do Brasil S.A. partes qualificadas nos autos.
Aduz que houve falha na correção monetária e aplicação de rendimentos sobre sua conta vinculada ao PASEP, sustentando que os valores creditados pelo banco réu estão abaixo do esperado, tendo em vista que a instituição bancária utilizou metodologias inadequadas de correção, aplicando expurgos inflacionários nos exercícios de 1988/1989 e 1989/1990 e um fator de redução da TJLP no período de julho de 1994 a 2020.
Na contestação (ID 221197176 - pág. 32), a parte ré requereu a realização de exame pericial.
Defiro a produção da prova pericial.
Para o trabalho, nomeio perito contábil o Sr.
André Gustavo dos Santos, telefone: 3536-9562, e-mail: [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 5 dias.
Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte ré, a esta caberá arcar com o ônus do pagamento dos honorários pericias, que arbitro em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), tendo em vista que se trata de processos repetitivos e esse tem sido o valor médio fixado em processos similares.
No prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Após, intime-se o "expert" para que diga se aceita o encargo pelo valor dos honorários arbitrados em R$ 2.500,00, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC).
Fixo o seguinte quesito judicial: Tendo em conta os depósitos efetuados em favor da autora e a legislação que rege a matéria, há valores remanescente a serem devolvidos à requerente, decorrentes de atualização das quantias depositadas na conta PASEP ou de eventuais desfalques? Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial, e o restante após a sua homologação, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Ressalto, por oportuno, a necessidade de observância pelo perito do disposto no §2º do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC, devendo informar às partes acerca da data e local de início para a realização do exame pericial, bem como informar aos assistentes técnicos, com antecedência mínima de 5 dias, a realização de diligências e exames.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:27
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
06/02/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/02/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746056-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA CAVALCANTE DE AZEREDO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as PARTES intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 20:28:08.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
19/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:04
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:04
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/11/2024 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/11/2024 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 22:57
Recebidos os autos
-
22/10/2024 22:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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