TJDFT - 0706119-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706119-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente está com a razão.
Na certidão de ID 248450333, consta que o executado afirmou que o veículo é de sua filha e não informou o endereço onde pode ser localizado.
O bem encontra-se registrado em nome do executado e eventual autorização de uso do automóvel pelo executado para a sua filha não afasta a incidência de atos executórios sob o bem.
Assim, intimo a parte devedora para informar o local onde se encontra o veículo, sob pena de ser fixada multa, bem como condenação por ato atentatório à dignidade da justiça.
Prazo: 5 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NUDIMA em 27/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 20:05
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:21
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706119-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO NÃO FOI CUMPRIDO (ID 241089805).
Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 16:43:01.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
30/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706119-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora sobre o veículo Placa REL8H21, pois, conforme informações prestadas pelo órgão de trânsito, não há gravame incidindo sobre o bem (ID 233531797).
Em vista disso, registro a penhora eletrônica por meio do sistema RENAJUD (doc. anexo).
Fica o executado intimado da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos.
Advirto o exequente que o registro da penhora eletrônica não afasta o seu dever de indicar a este Juízo onde se encontra o veículo, para que possa ser avaliado, a fim de possibilitar futura adjudicação ou venda em leilão.
Assim, informe o exequente onde se encontra o bem indicado à penhora, sob pena de desconstituição.
Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação no endereço a ser indicado pelo exequente.
Com o retorno do mandado de avaliação, deverá o exequente manifestar se tem interesse na adjudicação.
Prazo para impugnação à penhora e para o exequente cumprir as diligências, em vista dos documentos colacionados aos autos: 15 dias.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:55
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:50
Outras decisões
-
08/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:46
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
28/02/2025 07:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2025 18:06
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:58
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706119-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO REVEL: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 11:16:05.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
10/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 06:42
Recebidos os autos
-
09/02/2025 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 13:04
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido e CONDENO o réu ao pagamento de R$ 14.915,72, acrescidos dos encargos da mora previstos no contrato a contar da última atualização.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/12/2024 11:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:11
Outras decisões
-
27/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:33
Outras decisões
-
21/10/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/08/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/08/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:15
Outras decisões
-
15/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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