TJDFT - 0712277-56.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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01/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 12:26
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ROSANA CLAUDIA RODRIGUES BONFIM em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR II em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 07:53
Recebidos os autos
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08/07/2025 07:53
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de ROSANA CLAUDIA RODRIGUES BONFIM em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 23:17
Recebidos os autos
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27/03/2025 23:17
Outras decisões
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27/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/02/2025 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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27/02/2025 13:01
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 12:24
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/01/2025 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712277-56.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR II RÉU: ROSANA CLAUDIA RODRIGUES BONFIM - CPF/CNPJ: *51.***.*67-20, Endereço: QI 2 Bloco E, Apartamento 107, Guará I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71010-050.
Telefone: DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, agende-se pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC).
CITE(M)-SE e INTIMEM-SE para comparecimento à audiência de conciliação.
O prazo de resposta será contado conforme art. 335 do Código de Processo Civil.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
Poderá também ser realizada a citação via WhatsApp, caso mais ágil.
Defiro também a expedição de carta precatória, se necessária.
No caso de não ser encontrada a parte ré no endereço informado na petição inicial, DEFIRO, desde já, conforme art. 256, §3º, do CPC, a pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo e que são mais recomendados como efetivos pela Corregedoria do e.
TJDFT, a saber, BANDI; SIEL e SNIPER, visto que esse último é um sistema com retorno mais rápido e concentra informações de diversos bancos de dados, inclusive do SISBAJUD.
Após, expeça-se carta de citação ou precatória para os endereços novos neles encontrados e não diligenciados ainda.
Em caso de não ser encontrada a parte ré nesses novos endereços, o cartório deve intimar a parte a autora para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital.
Fica indeferida a expedição de ofício a concessionárias porque o art. 256, §3º, do CPC fala em consulta a bancos públicos ou expedição de ofícios.
Não “e” concessionárias.
Requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada, para responder, sem necessidade de nova conclusão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Confiro força de mandado a esta decisão, se necessário.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública.
Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300.
Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
20/12/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
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20/12/2024 18:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:00, Vara Cível do Guará.
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19/12/2024 19:01
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO EMBAIXADOR II - CNPJ: 37.***.***/0001-95 (AUTOR).
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12/12/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/12/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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