TJDFT - 0726409-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
15/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:27
Outras decisões
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR PACHECO DE LIMA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:14
Expedição de Termo.
-
22/05/2025 13:29
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR PACHECO DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726409-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARISA HELENA DE LIMA, PAULO CESAR PACHECO DE LIMA, MARIA CELIA DE LIMA DA SILVA, MAURO ROBERTO PACHECO DE LIMA, CARLOS ALBERTO PACHECO DE LIMA, LUIZ CARLOS PACHECO DE LIMA, CLAYTON CESAR SAMPAIO, MARIA DE LOURDES PEREIRA DE LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: CLAUDIO MARCIO PACHECO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: C.
F.
X.
D.
L., E.
F.
X.
D.
L., FABIANA FERNANDES XAVIER DE LIMA INVENTARIADO: ADAO PACHECO DE LIMA SENTENÇA Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO COMUM e partilha dos bens deixados pelo falecimento de ADAO PACHECO DE LIMA, óbito ocorrido em 19/09/2024, deixando como viúva MARIA DE LOURDES PEREIRA DE LIMA e como herdeiros e bens, aqueles indicados no esboço de partilha de ID 229834180, qualificados nos autos.
O falecido era casado com a viúva sob o regime separação legal de bens, ID 216724788, não havendo que se falar em meação.
Além disso, importante ressaltar que dois dos herdeiros são incapazes, conforme indicado no esboço.
Não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT pugnou pela homologação do esboço da partilha; a Fazenda Pública concordou com o pedido, ID 227707537, não tendo sido comprovado o pagamento do ITCD, em razão do disposto no art. 662 do CPC.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 229834180, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Expeça-se formal de partilha.
Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Em razão do valor ínfimo em pecúnia deixado para cada um dos menores, no importe de R$ 110,20 para cada, defiro o levantamento pela representante legal, independentemente de prestação de contas.
Custas finais pelos autores.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0726409-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
20/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
19/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/03/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:38
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0726409-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, o inventariante deverá juntar as certidões negativas dos imóveis atualizadas (não servem as de ID 219971797, 219971808 e 219971809, pois venceram em fevereiro/2024).
Depois, à Fazenda Pública.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:40
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726409-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARISA HELENA DE LIMA, PAULO CESAR PACHECO DE LIMA, MARIA CELIA DE LIMA DA SILVA, MAURO ROBERTO PACHECO DE LIMA, CARLOS ALBERTO PACHECO DE LIMA, LUIZ CARLOS PACHECO DE LIMA, CLAYTON CESAR SAMPAIO, MARIA DE LOURDES PEREIRA DE LIMA HERDEIRO ESPÓLIO DE: CLAUDIO MARCIO PACHECO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: C.
F.
X.
D.
L., E.
F.
X.
D.
L., FABIANA FERNANDES XAVIER DE LIMA INVENTARIADO: ADAO PACHECO DE LIMA DESPACHO À Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha, incluindo o saldo sisbajud de ID 220229657.
Após, intimem-se as partes, prazo no qual o inventariante deverá juntar as certidões negativas dos imóveis atualizadas (não servem as de ID 219971797, 219971808 e 219971809, pois venceram em fevereiro/2024).
Depois, à Fazenda Pública.
Feito, ao MP.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
16/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 21:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:56
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:00
Deferido o pedido de PAULO CESAR PACHECO DE LIMA - CPF: *13.***.*63-91 (HERDEIRO).
-
06/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/11/2024 19:17
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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