TJDFT - 0723980-63.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723980-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOAO VICENTE DA SILVA REU: MAC PRINT LUMINOSOS LTDA, OTAVIO AIRES LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro.
Mantenho a decisão de id. 238307869 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
De mais a mais, esclareço que a referida audiência ocorrerá na modalidade virtual, formato “online”.
Assim, designe-se data da audiência de instrução.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 13:40:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:45
Indeferido o pedido de JOAO VICENTE DA SILVA - CPF: *53.***.*77-00 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
-
18/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2025 20:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723980-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOAO VICENTE DA SILVA REU: MAC PRINT LUMINOSOS LTDA, OTAVIO AIRES LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça aos requeridos, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 15:07:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 21:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:16
Concedida a gratuidade da justiça a OTAVIO AIRES LUSTOSA - CPF: *22.***.*43-04 (REU), MAC PRINT LUMINOSOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-97 (REU).
-
16/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/05/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 20:47
Recebidos os autos
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09/04/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 10:58
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723980-63.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOAO VICENTE DA SILVA REU: MAC PRINT LUMINOSOS LTDA, OTAVIO AIRES LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação do 1° requerido por meio do seu representante legal, conforme endereço informado na petição de Id. 221250588.
Publique-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2025 17:53:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 08:20
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:20
Deferido o pedido de JOAO VICENTE DA SILVA - CPF: *53.***.*77-00 (HERDEIRO ESPÓLIO DE).
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16/01/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0723980-63.2024.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#220798766 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/12/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 20:45
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:45
Outras decisões
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12/11/2024 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 22:29
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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