TJDFT - 0726972-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 00:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 12:06
Recebidos os autos
-
23/08/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/07/2025 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:46
Juntada de portaria
-
27/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 21:43
Recebidos os autos
-
18/05/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:03
Outras decisões
-
14/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726972-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS, JUANA SCHILMANN SANTOS, HENRIQUE DE CASTRO E SANTOS, GUILHERME DE CASTRO E SANTOS, E.
D.
C.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA SILVEIRA DE CASTRO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA SABINO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da apresentação das guias de ID nº 229314313 - Pág. 1/ Pág. 7 AUTORIZO o inventariante, a levantar a quantia de R$ 7.080,56 (sete mil e oitenta reais e oitenta e cinquenta e seis centavos) da conta do Banco do Brasil, de titularidade de ANTONIO JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS (ID 210204921), para quitação dos débitos fiscais.
Esta decisão deverá ser apresentada ao gerente ou responsável na instituição financeira para fins de cumprimento.
Por medida de celeridade e economia processual, a presente decisão tem FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL.
Em seguida, venha prestação de contas do pagamento em 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 2 de abril de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
07/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 22:25
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:25
Outras decisões
-
21/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:34
Publicado Portaria em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0726972-54.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília, 6 de março de 2025.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 09:09
Expedição de Portaria.
-
28/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:55
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:16
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
24/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726972-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: RICARDO EMILIO SABINO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS, JUANA SCHILMANN SANTOS, HENRIQUE DE CASTRO E SANTOS, GUILHERME DE CASTRO E SANTOS, E.
D.
C.
S.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA SILVEIRA DE CASTRO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA SABINO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a liberação dos valores necessários ao pagamento dos tributos, o inventariante deve informar o valor consolidado, considerando-se as guias emitidas e considerar os valores custodiados nestes autos, conforme certidão Sisbajud de ID210204921.
Portanto, concedo o prazo de um dia para a essa medida, sendo apresentado o valor consolidado com acima especificado, defiro a expedição do alvará para levantamento com prazo de quinze dias para a prestação de contas.I.
Brasília-DF, 17 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/12/2024 16:36
Juntada de portaria
-
18/12/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:52
Outras decisões
-
17/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
06/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/11/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 22:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 23:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 23:03
Outras decisões
-
07/10/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/10/2024 00:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 00:20
Outras decisões
-
16/09/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/09/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 23:11
Recebidos os autos
-
31/07/2024 23:11
Outras decisões
-
24/07/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/07/2024 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:00
Declarada incompetência
-
02/07/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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