TJDFT - 0815597-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
16/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 20:46
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2025 16:08
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ROGER NAYEF FAKHOURI em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 07:38
Recebidos os autos
-
03/09/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 21:03
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/09/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de RONES MOREIRA CONSULTORIA E GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:38
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Executada intimada a se manifestar acerca da contraproposta de acordo de ID nº 246678713, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/08/2025 06:28
Recebidos os autos
-
20/08/2025 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/08/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de RONES MOREIRA CONSULTORIA E GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ROGER NAYEF FAKHOURI em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:56
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/06/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 07:25
Recebidos os autos
-
18/06/2025 07:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2025 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/06/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ROGER NAYEF FAKHOURI em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0815597-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGER NAYEF FAKHOURI EXECUTADO: RONES MOREIRA SILVA, RONES MOREIRA CONSULTORIA E GESTAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração da decisão de ID n.º 231218235.
No rito dos juizados especiais, incabíveis embargos de declaração contra decisão, nos termos dispostos no art. 48, caput, da Lei n.º 9.099/1995.
Assim, recebo os embargos como simples petição.
Ao analisar os autos, verifico que o Exequente não agiu de má-fé, razão pela qual torno sem efeito o penúltimo parágrafo da decisão de ID nº 232435121 e afasto a aplicação da multa por litigância de má-fé.
Todavia, o acordo foi homologado por equívoco e a presente ação de Execução de Título Extrajudicial deve prosseguir nos termos da decisão de ID nº 223900222, com a citação da parte Executada para pagamento do débito.
Por fim, considerando que já foi determinada a citação da parte Executada, aguarde-se o retorno do mandado de ID nº 233473344.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
19/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:27
Indeferido o pedido de ROGER NAYEF FAKHOURI - CPF: *97.***.*95-87 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 20:45
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:24
Outras decisões
-
02/04/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 05:03
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 03:12
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:51
Homologada a Transação
-
30/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:16
Deferido o pedido de ROGER NAYEF FAKHOURI - CPF: *97.***.*95-87 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0815597-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGER NAYEF FAKHOURI EXECUTADO: RONES MOREIRA SILVA, RONES MOREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Verifico que a parte Exequente apresentou endereço residencial em Brasília.
Contudo, não juntou o comprovante de residência, a fim de comprovar tal alegação.
Posto isso, determino que a parte junte aos autos o comprovante de residência correspondente, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/12/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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