TJDFT - 0738120-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:49
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/04/2025 19:30
Recebidos os autos
-
21/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 19:30
Indeferida a petição inicial
-
04/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0738120-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA PEREIRA NASCIMENTO HERDEIRO: CLEIDVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, ALLANA MARIA PEREIRA DA SILVA, WESLEY OLIVEIRA DA SILVA, WANDERLANE FERREIRA DA SILVA, WANDERSON FERREIRA DA SILVA, KESIA VANIA DE OLIVEIRA ALMEIDA, JAKELINA MESQUITA SILVA, G.
F.
D.
S., DARLEY PEREIRA DA SILVA, DALVANEI PEREIRA DA SILVA, DARLAN PEREIRA DA SILVA, NEUSA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: HELENA PEREIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ARRAES PEREIRA DESPACHO Em atenção à manifestação dos requerentes (Id 224491514), aguarde-se por 15 dias.
Findo o prazo, independente de mais intimações, venham os autos conclusos para sentença, no caso de inércia.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
27/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0738120-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: M.
P.
N.
HERDEIRO: C.
F.
D.
O., A.
M.
P.
D.
S., W.
O.
D.
S., W.
F.
D.
S., W.
F.
D.
S., K.
V.
D.
O.
A., J.
M.
S., G.
F.
D.
S., D.
P.
D.
S., D.
P.
D.
S., D.
P.
D.
S., N.
P.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: L.
F.
D.
S.
REQUERIDO: H.
P.
D.
S.
INVENTARIADO(A): M.
A.
P.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- De início, retire a secretaria segredo de justiça destes autos, considerando que não estão presentes hipóteses do art. 189 do CPC. 2- No prazo de 15 dias, EMENDEM sob pena de indeferimento, com seguintes providências: 2.1 Apresentem emenda substitutiva (petição inicial substitutiva em todos os seus termos) com seguintes retificações/alterações: a) No polo ativo compor com os herdeiros que outorgaram procuração.
Quem não estiver representado deve ser inserido no polo passivo, com pedido de citação. b) A pessoa que exercerá o encargo de inventariante, desde logo, na inicial deve prestar as Primeiras Declarações, nos rigores do art. 620 do CPC, em itens e subitens numerados.
Notas. - Na relação de herdeiros, atente em que deverá trazer um a um, na ordem de nascimento (do filho primogênito ao último filho) todos os filhos que a inventariada teve ao longo da vida.
Quanto a filhos falecidos, na qualificação deles incluir a data do óbito e, se faleceu antes da inventariada, trazer um a um (também em ordem de nascimento) os respectivos filhos.
Se o falecimento for posterior ao da inventariada, não trazer respectivos filhos, mas informar quem está na posse dos bens, se o caso. - NÃO incluir na nova inicial a partilha, uma vez que esta possui outro momento para ser apresentada. - O pedido de justiça gratuita será apreciado quando as declarações forem prestadas satisfatórias e corretamente. 3- Em relação à instrução documental, inviável a averiguação em face da forma em que foram apresentados os documentos.
Em Id 220388842 juntaram 81 documentos, o que impossibilita fácil localização.
Inviável! 3.1 Devem ser apresentados um a um, identificando-se o arquivo com nome capaz de identificar prontamente.
Poderá optar por apresentar conjunto de documentos, sendo um conjunto (contendo procuração, RG/CPF, certidão de nascimento/casamento, certidão de óbito, etc) para cada sujeito do inventário (inventariada e herdeiros). 3.1 E, atentem em que certidões de nascimento, de casamento e de óbito, além da certidão de matrícula do imóvel, devem vir atualizadas (segundas vias de emissão recente).
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
18/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/12/2024 14:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
10/12/2024 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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