TJDFT - 0749464-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:21
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de NIVALDO MONTEIRO DOS SANTOS JUNIOR em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0749464-43.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF D E C I S Ã O Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF em face do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Em suas razões, o Juízo suscitante alega que, nos Juizados Fazendários, há vedação expressa de demandas que versem sobre direitos difusos e coletivos (art. 2º, inciso I, da Lei nº 12.153/09), sendo este o objetivo da presente demanda, posto que o pedido principal possui consequência de ordem coletiva, com reflexo indistinto e indivisível a todos os candidatos do certame, situação que encontra óbice intransponível no microssistema processual dos Juizados Fazendários.
Este Relator designou o Juízo suscitante para resolver as medidas urgentes (id. 66484573).
Informações prestadas pelo Juízo suscitado no id. 66758459.
A Procuradoria de Justiça manifestou-se pela não intervenção no feito (id 67142725). É o relatório.
Decido.
Ao prestar as informações, o Juízo suscitado (1ª Vara da Fazenda Pública do DF) reconheceu a sua competência para processar e julgar a demanda que ensejou o presente conflito, nos seguintes termos, in verbis: A competência para processar e julgar o feito foi inicialmente declinada a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, considerando que o valor da causa não atingia o patamar da alçada desses Juizados e não se enquadrava nas hipóteses de exclusão de competência previstas no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Contudo, ao compulsar detidamente os autos e considerando a jurisprudência consolidada deste e.
Tribunal em casos semelhantes, nos quais se discutem interesses individuais e homogêneos com a possibilidade de repercussão social, como no caso de eventual modificação na lista de aprovados em concurso público, entendo que este Juízo é competente para processar e julgar a demanda (id. 66758459).
Assim sendo, dúvida não há de que não mais subsiste o fato que deu origem ao conflito.
Dessa forma, ante a perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o presente conflito, com fulcro no art. 932, inciso III do vigente Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
12/12/2024 17:40
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/12/2024 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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10/12/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:49
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:40
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 00:13
Recebidos os autos
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22/11/2024 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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21/11/2024 12:56
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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19/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/11/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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