TJDFT - 0754311-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 17:33
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 10:07
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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20/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 16:27
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/04/2025 18:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:22
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 20:55
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:27
Denegada a Segurança a MD MÓVEIS LTDA - CNPJ: 89.***.***/0001-67 (IMPETRANTE)
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19/02/2025 08:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/02/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (SUREC) em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
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24/01/2025 19:04
Juntada de Certidão
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24/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:02
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 03:29
Decorrido prazo de MD MÓVEIS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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15/01/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 05:17
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0754311-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: MD MÓVEIS LTDA Polo passivo: ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (SUREC) e outros ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (CPF: SUREC); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (SUREC) Endereço: SBN Quadra 2 Bloco A, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-909 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Poder Público, sem pedido de liminar. 2.
Comprove a impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 3.
Comprovado o recolhimento das custas, notifique-se a autoridade impetrada para que preste as pertinentes informações, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Dê-se ciência do presente feito à Procuradoria do Distrito Federal, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, à luz do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009. 5.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público. 6.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Int.
CONFIRO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2024 00:16:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2024 00:17:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
16/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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14/12/2024 00:19
Recebidos os autos
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14/12/2024 00:19
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 19:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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12/12/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/12/2024 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 15:23
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:23
Declarada incompetência
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11/12/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/12/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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