TJDFT - 0709990-79.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 08:32
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:48
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/03/2025 16:48
Indeferida a petição inicial
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06/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:20
Recebidos os autos
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12/02/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709990-79.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumprimento de Sentença.
DF isento do recolhimento de custas.
Valor da causa: R$ 99.309,79 (noventa e nove mil trezentos e nove reais e setenta e nove centavos), conforme contido na inicial (valor já cadastrado neste Pje).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida.
Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma.
Vindo impugnação ou Transcorrido sem manifestação o prazo para impugnação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 21:05:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
16/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:20
Recebidos os autos
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14/12/2024 00:20
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/12/2024 15:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 06/12/2024 23:59.
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19/11/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:25
Recebidos os autos
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23/01/2023 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/01/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 20:39
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 10:23
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 21/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 20:17
Recebidos os autos
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18/10/2022 20:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/10/2022 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 05:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:01
Recebidos os autos
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26/09/2022 16:01
Declarada decadência ou prescrição
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22/09/2022 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/09/2022 11:23
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 19:32
Juntada de Certidão
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25/08/2022 17:27
Juntada de Petição de impugnação
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12/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:12
Recebidos os autos
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29/06/2022 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/06/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/06/2022 15:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2022 11:34
Recebidos os autos
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28/06/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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