TJDFT - 0716020-07.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 08:32
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 03:31
Decorrido prazo de SANDRA REINALDO OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, e do artigo 485, inciso IV e §3º, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Cancele-se a audiência designada.
Com base no art. 292, §3º, do CPC, corrijo, de ofício, o valor da causa (R$145.600,00).
Retifique-se a autuação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
12/12/2024 16:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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11/12/2024 18:10
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/12/2024 18:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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