TJDFT - 0711540-68.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:48
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
21/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSUE RIBEIRO DE SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSUE RIBEIRO DE SA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/05/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:10
Deferido em parte o pedido de MARY ARAUJO DE AGUIAR - CPF: *92.***.*29-68 (EXEQUENTE)
-
24/04/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
31/03/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
31/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:27
Decorrido prazo de VERONICA RIBEIRO MACHADO - CPF: *43.***.*35-85 (EXECUTADO) em 18/03/2025.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VERONICA RIBEIRO MACHADO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARY ARAUJO DE AGUIAR em 11/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSUE RIBEIRO DE SA em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711540-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARY ARAUJO DE AGUIAR EXECUTADO: VERONICA RIBEIRO MACHADO, JOSUE RIBEIRO DE SA DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela embargante (id. 220279715 ) em face da Decisão de id. 220279715.
A embargante pretende a rediscussão dos termos da decisão.
Entretanto, os embargos opostos não são via adequada para tanto.
Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois, em verdade, pretende o réu a modificação do julgado, o que é defeso pela via dos declaratórios. É dizer, a questão posta em discussão deve ser tratada na via correta do recurso cabível Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios e mantenho incólume a decisão proferida.
Outrossim, a executada mais uma vez traz questões já apreciadas e dirimidas por meio da decisão de id. 220279715, tais como a data efetiva da saída do imóvel, destinação da caução e honorários advocatícios.
Todas essas questões já foram apreciadas e dirimidas.
A executada não traz quaisquer elementos de provas novos a permitir a mitigação dos termos da decisão pretérita.
Assim, não há nada a prover quanto à reiteração dos pleitos já apreciados pela decisão de id. 218603224.
Aguarde-se a preclusão do ato judicial.
Publique-se.
Intime-se. -
18/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:25
Indeferido o pedido de MARY ARAUJO DE AGUIAR - CPF: *92.***.*29-68 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 02:56
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/01/2025 20:42
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/01/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/01/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711540-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARY ARAUJO DE AGUIAR EXECUTADO: VERONICA RIBEIRO MACHADO, JOSUE RIBEIRO DE SA DESPACHO Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos pela exequente.
Prazo: cinco dias. -
11/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:01
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/11/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSUE RIBEIRO DE SA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:35
Decorrido prazo de VERONICA RIBEIRO MACHADO em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/10/2024 20:33
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSUE RIBEIRO DE SA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de VERONICA RIBEIRO MACHADO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VERONICA RIBEIRO MACHADO em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:03
Indeferido o pedido de VERONICA RIBEIRO MACHADO - CPF: *43.***.*35-85 (EXECUTADO)
-
21/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
16/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/10/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:20
Deferido o pedido de MARY ARAUJO DE AGUIAR - CPF: *92.***.*29-68 (EXEQUENTE).
-
17/09/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:35
Deferido o pedido de MARY ARAUJO DE AGUIAR - CPF: *92.***.*29-68 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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