TJDFT - 0748965-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 16:33
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/08/2025 03:45
Decorrido prazo de VIRGILIO BORGES PINHEIRO em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 22:30
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 14:24
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/07/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ALBANO LUCAS DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de VIRGILIO BORGES PINHEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 16:09
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:09
Gratuidade da justiça não concedida a VIRGILIO BORGES PINHEIRO - CPF: *30.***.*91-09 (REU).
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06/06/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:53
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:55
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/03/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:10
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/03/2025 16:21
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/02/2025 16:23
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:29
Decorrido prazo de ALBANO LUCAS DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:43
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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22/01/2025 19:39
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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29/12/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748965-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO LARANJEIRA, SIMONE MENEZES SARAIVA LARANJEIRA, MARCELA SARAIVA LARANJEIRA REU: VIRGILIO BORGES PINHEIRO, ALBANO LUCAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça retro.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 20:31:10.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
19/12/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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08/11/2024 16:21
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/11/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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