TJDFT - 0749797-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:43
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 13:59
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE PÁDUA PITOMBEIRA OSÓRIO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:41
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante os depósitos de Id 219057829 e 221615341, tendo, portanto, ocorrida a perda superveniente do interesse processual por parte do autor.
Por fim, vale ressaltar que o autor, ao ID 222688360, forneceu quitação dos débitos, inclusive de custas iniciais e honorários advocatícios.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO em epígrafe, pela perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Custas, se houver, pela parte ré.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. -
15/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/01/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749797-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO D DA SQN 402 REQUERIDO: ANTONIO DE PÁDUA PITOMBEIRA OSÓRIO, BENITA RIBEIRO BARRADAS OSORIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre o depósito de ID 221615341, sob pena de seu silêncio ser considerado como quitação do débito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 09:57:01.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
20/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:22
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:22
Outras decisões
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10/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:37
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 10:47
Recebidos os autos
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19/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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