TJDFT - 0705734-71.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:56
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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29/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 14:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 14:00
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:00
Extinto o processo por desistência
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02/08/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705734-71.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NELSON FRANCISCO PEREIRA REQUERIDO: SARALIS CORREIA GOMES, DANIEL CORREIA GOMES, ADRIANA CORREIA GOMES, MARIEL CORREIA GOMES, RICARDO RIBEIRO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio no Núcleo Bandeirante (RA VIII, compreendida na Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante).
Os requeridos, por sua vez, estão domiciliados no Recanto das Emas (RA XV), em Taguatinga (RA III) e em São Paulo.
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/07/2023 16:47
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/07/2023 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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