TJDFT - 0764539-79.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 23:55
Juntada de Petição de acordo
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:52
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/05/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/05/2025 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:36
Outras decisões
-
22/04/2025 14:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
14/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VIVER BEM CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA EIRELI em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:32
Deferido em parte o pedido de EDUARDO MORETH LOQUEZ - CPF: *97.***.*83-49 (EXEQUENTE)
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06/02/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/02/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
30/12/2024 23:21
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/12/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:41
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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11/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de VIVER BEM CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA EIRELI em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:14
Deferido em parte o pedido de EDUARDO MORETH LOQUEZ - CPF: *97.***.*83-49 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764539-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MORETH LOQUEZ EXECUTADO: VIVER BEM CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA EIRELI DESPACHO Manifeste-se a parte executada acerca do descumprimento do acordo mencionado no id 190376012 e áudio anexo.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, retornem conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
04/04/2024 08:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/02/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764539-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MORETH LOQUEZ EXECUTADO: VIVER BEM CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA EIRELI DESPACHO Nos termos da decisão ID 178537496, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
31/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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30/01/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:55
Deferido o pedido de EDUARDO MORETH LOQUEZ - CPF: *97.***.*83-49 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/11/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/10/2023 23:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 10:17
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 07:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 23:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/09/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0764539-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MORETH LOQUEZ EXECUTADO: VIVER BEM CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA EIRELI DESPACHO Intime-se a devedora quanto ao alegado pelo credor.
Prazo: 05 dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
10/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO MORETH LOQUEZ em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0764539-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MORETH LOQUEZ EXECUTADO: VIVER BEM CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA EIRELI DESPACHO Manifeste-se o credor sobre a quitação de seu crédito.
Sem resposta, tornem conclusos para extinção.
Prazo: 02 (dois) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2023 20:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764539-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MORETH LOQUEZ EXECUTADO: VIVER BEM CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA EIRELI CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado no despacho anterior, intime-se o requerido para efetuar o pagamento espontaneamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 16:58:11. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764539-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO MORETH LOQUEZ EXECUTADO: VIVER BEM CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA EIRELI DESPACHO Descumprida da obrigação de fazer, é devida a multa moratória fixada na sentença no valor de R$ 1.000,00.
Note-se que a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer não prejudica sua conversão em perdas e danos em favor da autora.
Assim, não cumprida a obrigação imposta por sentença, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no montante de R$ 1.000,00 , o qual deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data do efetivo desembolso.
Nesse passo, esclareço ao autor que a conversão da obrigação em perdas e danos tem caráter substitutivo das obrigações de fazer.
Visam, ainda, compor os prejuízos por ele experimentados em virtude do inadimplemento da parte requerida.
Determino a inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ..
Vinda a planilha, intime-se o requerido para efetuar o pagamento espontaneamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Anote a Secretaria o valor atualizado da causa.
Com o pagamento, expeça-se alvará/ofício à parte exequente e a seu zeloso advogado.
Sem pagamento, encaminhem-se imediatamente para realização de bloqueio via sistema SISBAJUD. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
02/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/07/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 23:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/07/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
03/07/2023 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:14
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/06/2023 01:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO MORETH LOQUEZ em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de VIVER BEM CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA EIRELI em 12/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de VIVER BEM CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA EIRELI em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/03/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/02/2023 01:39
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:47
Indeferido o pedido de EDUARDO MORETH LOQUEZ - CPF: *97.***.*83-49 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/01/2023 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/01/2023 20:48
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 20:43
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de VIVER BEM CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA EIRELI em 06/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de VIVER BEM CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA EIRELI em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 18:51
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/07/2022 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2022 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
09/07/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:26
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 15:01
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
14/03/2022 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
05/03/2022 06:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:31
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2022 19:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/02/2022 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
16/02/2022 18:36
Homologada a Transação
-
16/02/2022 18:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/02/2022 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/02/2022 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 08:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/12/2021 02:23
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 13:55
Recebidos os autos
-
15/12/2021 13:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/12/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 16:47
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/12/2021 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2021 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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