TJDFT - 0712079-31.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 16:29
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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20/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0712079-31.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ESTEVAO DA CONCEICAO FILHO REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Os fatos narrados pelo autor são precisamente os mesmos que compuseram a causa de pedir remota nos autos da ação n. 0705370-48.2022.8.07.0010, a qual teve curso perante a 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, cuja sentença já não comporta rediscussão.
Portanto, tendo em vista que a presente demanda reproduz as mesmas partes, causa de pedir e pedido daquela já extinta e arquivada, não há dúvidas de que a questão está abarcada pela coisa julgada material.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, face à coisa julgada, com base no 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação previamente designada.
Passada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
17/12/2024 22:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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17/12/2024 17:46
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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