TJDFT - 0800111-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 18:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:35
Indeferida a petição inicial
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0800111-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GUSTAVO MEYER REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER D E S P A C H O Conforme já mencionado na decisão anterior, a documentação indicada é necessária para a análise da tese autoral de falha no procedimento administrativo que tratou do auto de infração, mostrando-se imprescindível o cumprimento da ordem.
Neste ponto, cumpre apontar que a emenda não satisfez o comando, haja vista que que a informação quanto ao processo administrativo deve ser obtida diretamente junto ao órgão de trânsito, não bastando a consulta no portal SEI.
Assim, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 14:22:15.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/12/2024 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/12/2024 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750777-39.2024.8.07.0000
Cristiano Alencar de Sousa
Carlos Eduardo de Andrade Muniz
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 10:24
Processo nº 0705936-50.2024.8.07.0002
Buano Correia de Queiroz
Bancoseguro S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 15:03
Processo nº 0749977-11.2024.8.07.0000
Melissa Fortunato de Melo Silva
Diretora-Geral do Centro Brasileiro de P...
Advogado: Clayton Ferreira de Souza Teodoro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 18:20
Processo nº 0714673-36.2024.8.07.0004
Cassia da Silva Vieira
Ceam Brasil - Planos de Saude Limitada
Advogado: Carlos Frederico Rodrigues de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 17:22
Processo nº 0714673-36.2024.8.07.0004
Cassia da Silva Vieira
Ceam Brasil - Planos de Saude Limitada
Advogado: Carlos Frederico Rodrigues de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 13:12